Da Redação
MANAUS – Em decisão proferida nesta segunda-feira, 1º, o desembargador Mauro Bessa, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou o pedido da deputada Alessandra Campêlo (MDB) para suspender a designação da nova composição da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia, também conhecida como CPI da Saúde, feita no dia 25 de maio, e extinguiu o processo.
O novo pedido de Campêlo foi fundamentado no suposto descumprimento, por Josué Neto, da decisão de Mauro Bessa proferida no dia 19 de maio no Mandado de Segurança que suspendeu a designação dos membros, a instalação e a nomeação do presidente da comissão realizados no dia 14 de maio.
Para Mauro Bessa, o novo pedido não pode ser aceito porque foi feito após a prestação de informações pela ALE, não havendo como se mudar o pedido ou a causa de pedir, e porque os fatos que fundamentam o novo pedido referem-se exclusivamente à suposta desproporcionalidade na divisão dos blocos partidários que deram origem à nova composição da CPI da Saúde, “decorrente de ato posterior e diverso ao objeto da impetração, elemento sobre o qual a inicial do mandamus não se debruçou”.
Mauro Bessa também rejeitou as manifestações de que Neto havia descumprido a decisão dentro desse mandado de segurança pelos deputados Felipe Souza (Patriotas), Belarmino Lins (Progressistas), Mayara Pinheiro (Progressistas) e Álvaro Campelo (Progressistas). Segundo o magistrado, não cabe intervenção de terceiros em mandado de segurança.