Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Flávio Pascarelli, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas),determinou que o site de notícias BNC Amazonas retire da internet matéria contra o senador Eduardo Braga (MDB) em agravo de instrumento ajuizado na Terceira Câmara Cível do TJAM. Em caso de descumprimento, o desembargador impôs multa diária de R$ 5 mil, limitada a dez dias.
A matéria contestada pelo senador traz o título ‘Governo Braga: fraude enriqueceu ilicitamente da Etam, diz MP-AM’ e traz informações sobre a uma denúncia ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) contra a ex-secretária de Infraestrutura Waldívia Alencar e a empresa Etam Ltda. De acordo com o MP-AM, houve superfaturamento na construção do totem metálico em homenagem à Ponte Rio Negro. A empresa recebeu R$ 5,5 milhões pela obra.
“Posto isso, com fulcro no art. 1.019, I c/c art. 932, I, do CPC, admito provisoriamente o procesamento do recurso e atribuo efeito ativo para determinar a retirada do ar da matéria identifcada no link htps:/bncamazonas.com.br/poder/governo-bragafraude-etam-mp-am/, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 10 (dez) dias-multa. Intime-se o agravado, para, querendo, no prazo da lei, contraminutar o recurso”, diz trecho da decisão.
No documento em que o ATUAL teve acesso, o MP-AM cita “um rosário de irregularidades” cometidas pela ex-secretária. Entre as ilicitudes, estão pagamentos por serviços de engenharia não realizados pela construtor e de serviços realizados sem qualquer parâmetro considerados pelo promotor Edilson Queiroz Martins como “em flagrante associação ilícita entre” Waldívia Alencar e a Etam Ltda. “com o objetivo precípuo de lesar os cofres do Estado do Amazonas”.