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Desembargador diz que ‘mulheres estão loucas atrás dos homens’

6 de julho de 2024 Dia a Dia
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Desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola foi condenado anteriormente por violência doméstica (Imagem: YouTube/Reprodução)
Desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola foi condenado anteriormente por violência doméstica (Imagem: YouTube/Reprodução)
Por Pepita Ortega, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, entrou na mira da Corregedoria Nacional de Justiça por afirmar, em sessão de julgamento sobre assédio de um professor a uma menina de 12 anos, que “mulheres estão loucas atrás dos homens”.

O magistrado foi condenado anteriormente por violência doméstica e sua conduta foi alvo de seis investigações disciplinares, segundo o ministro Luís Felipe Salomão. Agora, foi aberta a sétima apuração sobre o magistrado.

O desembargador está perto de ser julgado, no Plenário no CNJ, no bojo de um procedimento aberto após seu enquadramento na lei Maria da Penha. Ele foi sentenciado em março de 2023 pelo Superior Tribunal de Justiça em razão de agressão cometida contra a irmã e a mãe do magistrado, de 81 anos, durante uma briga em 2013.

Espíndola foi condenado a detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto, mas não ficou preso. Na ocasião, o colegiado decidiu suspender a execução da pena do desembargador, por dois anos.

Segundo Salomão, “em relação as condutas que envolvem possível violência de gênero, a presença de investigações anteriores na esfera disciplinar ratifica a necessidade de apuração escorreita” sobre as falas de Espíndola. O corregedor abriu a apuração nesta sexta, 5, e deu 15 dias para que o magistrado se pronuncie sobre o caso.

Em nota, Espíndola disse que “não teve a intenção de menosprezar o comportamento feminino”. “Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, afirmou em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

As declarações que levaram à nova investigação do desembargador foram proferidas durante um julgamento da 12ª Câmara Cível da Corte do Paraná. Na ocasião, o colegiado iria decidir se mantinha as medidas protetivas concedidas e manter o afastamento do professor acusado do convívio da menina. A Câmara manteve as protetivas, com o voto divergente de Espíndola.

Depois do julgamento, ele apontou “discurso feminista desatualizado” e bradou: “Se vossa excelência sair na rua hoje em dia, quem está assediando, correndo atrás de homens são as mulheres. Porque não tem home. É um mercado que está bem diferente. Hoje em dias as mulheres estão loucas atrás de homens, porque são muito poucos. É só sair à noite, eu não saio muito a noite, mas conheço funcionárias. A mulherada está louca atrás do homem. Louca para levar um elogio, uma piscada, uma cantada educada, porque elas que estão cantando, assediando”.

Salomão entendeu que há na fala do magistrado “conteúdo potencialmente preconceituoso em relação à vítima menor, além de comentários inadequados e de conteúdo aparentemente misógino”. Ele destacou a repercussão do caso e apontou que ocorrências semelhantes, de “postura de magistrados com potencial inobservância dos deveres do cargo e princípios éticos da magistratura tem chegado com recorrência à Corregedoria, e, não por acaso, envolvendo mulheres como destinatárias dos atos praticados”.

O ministro ressaltou a necessidade de se debater cultura de violência de gênero, “fomentada por crenças e atos misóginos e sexistas, além de estereótipos”. “Ao se tornar habitual e naturalizada, a discriminação dá ensejo à violência, e gera práticas sociais que permitem ataques contra a integridade, saúde e liberdade da mulher. A responsabilidade do Poder Judiciário e de seus membros, nesse mister, é inafastável”, ponderou.

No despacho, Salomão ainda listou outros processos dos quais o desembargador já foi ou ainda é alvo na esfera disciplinar.

Os procedimentos versam sobre “possível envolvimento em episódio de agressão e abuso de autoridade”; possível atuação do magistrado em processo quando estava afastado por ordem do Superior Tribunal de Justiça; suposta morosidade em julgamento de medidas urgentes (feito arquivado pela Corregedoria local); suposta irregularidade em análise de ação revisional de alimentos (feito arquivado pela Corregedoria local); e suposto óbice à sustentação oral de advogado em procedimento no qual o desembargador teria de ter se declarado impedido.

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