Da Redação
MANAUS – O desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa deferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela OAB/AM (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o secretário de Administração Penitenciária, Cleitman Rabelo Coelho, por violação às prerrogativas profissionais da advocacia, previstas na Lei Federal nº. 8.906/94.
A decisão foi assinada neste domingo, 9, durante o Plantão de 2ª Instância do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
A OAB/AM entrou com Mandado de Segurança porque a Secretaria de Administração Penitenciária expediu Portaria Interna nº. 216/2018-GAB/SEAP, determinando suspensão do uso do parlatório, proibindo comunicação e acesso entre advogados e seus clientes (presos) do regime fechado do Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim).
Segundo a decisão do desembargador plantonista, o dispositivo de Lei Federal confere o direito à comunicação entre os advogados e seus clientes, mesmo em casos de “incomunicabilidade”, o que pode acabar sendo violado com a suspensão determinada pela autoridade coatora.
“Com o apoio das razões acima fincadas, defiro a liminar tão somente para que a autoridade coatora não suspenda a comunicação entre advogados e seus clientes no Complexo Penitenciário Anísio Jobim – Compaj (regime fechado), devendo-se valer do meio mais adequado possível a viabilizar o direito em análise, sopesando os riscos inerentes à Segurança Pública e Penitenciária”.
No texto da decisão, o desembargador Ari Moutinho escreveu ainda que, no tocante ao perigo na demora, vislumbra que é notória a deficiência do Sistema Carcerário no Estado do Amazonas, razão pela qual o contato dos reclusos com seus patronos é de premente urgência na salvaguarda de direitos fundamentais.