Da Redação
MANAUS – O desembargador Wellington Araújo, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu, na terça-feira, 9, uma decisão que obrigava a operadora Bradesco Saúde a pagar R$ 169,2 mil ao Hospital Samel, em Manaus, referente aos custos do tratamento de um paciente com Covid-19.
O homem, que precisou ser internado com urgência no Hospital Samel, foi informado, posteriormente, que o plano de saúde negou a cobertura na unidade hospitalar. Ao receber alta, o hospital cobrou o valor e o homem alegou que o pagamento deveria ser feito pelo Bradesco.
Uma ação foi ajuizada pelo paciente no TJAM no dia 28 de maio e, no mesmo dia, a juíza plantonista Simone Laurent Arruda da Silva atendeu o pedido, determinando que o Bradesco Saúde arcasse com as despesas.
No entanto, segundo o paciente, o hospital onde ele ficou internado – o Prontocord – o informou que embora a Samel seja conveniada com a Bradesco Saúde, a unidade hospitalar não é.
O Prontocor foi arrendado no dia 23 de março deste ano pela Samel, que o transformou em hospital de atendimento a pacientes com Covid-19. O antigo hospital do coração estava fechado há mais de um ano.
De acordo com Araújo, o depósito da quantia, diretamente ao hospital seria indevido, uma vez que o mérito da ação ainda não foi julgado. Segundo ele, a juíza plantonista determinou que fosse depositada “vultosa quantia baseada apenas em uma nota fiscal emitida pelo hospital sem que houvesse, pelo menos, o detalhamento da conta hospitalar com a descrição dos serviços realizados para justificar o elevado valor”.
Para o desembargador, “é necessário ter cautela e prudência no momento de deferir liminar em processo onde o valor total está sendo discutido e em caso de ausência de prova inequívoca do direito”, disse o magistrado.
O magistrado determinou que o valor seja depositado pelo Bradesco Saúde em juízo até o julgamento do mérito, ou seja, até a definição da parte vencedora do litígio.