Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O desembargador federal Flávio Jardim, do TRF1 (Tribunal Regional Federal), derrubou, nesta segunda-feira (7), a decisão que havia suspendido a licença prévia concedida pelo Ibama ao Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para repavimentar a rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO). O desembargador autorizou o Dnit a prosseguir com o processo de licenciamento.
Com a decisão, o Dnit poderá avançar para as próximas etapas, em que estão incluídas a finalização de projetos de engenharia, a elaboração do Plano Básico Ambiental, a conclusão de inventário florestal e a licença de instalação, que autorizarão as máquinas a operarem na rodovia.
Expedida pelo Ibama em 2022, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Licença Prévia nº 672/2022, que atestou a viabilidade ambiental do empreendimento, foi suspensa em julho deste ano pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas.
A autorização do Ibama, que é só o começo de um longo processo para, de fato, repavimentar a rodovia, vale para o trecho entre o km 250,7 e o km 656,4, conhecido como “Trecho do Meio”. O segmento representa a maior parte da rodovia e não tem asfalto. No período do inverno, os ônibus e as carretas que transportam passageiros e cargas para Manaus sofrem com a lama e os buracos. No período da seca, a poeira dificulta o tráfego.
Ao suspender a licença, a juíza Mara Elisa atendeu o pedido do Laboratório do Observatório do Clima, que alegou que a autorização havia sido concedida sem estudo do impacto climático decorrente da pavimentação da rodovia e sem consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais que serão impactadas pela obra.
“O prosseguimento do licenciamento ambiental, a despeito da verossimilhança de graves vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade na Licença Prévia n°672/2022, contamina as etapas seguintes, cria expectativas de prosseguimento das obras, concorre para o recrudescimento do desmatamento, incêndios e degradação florestal, além de grilagem de terras”, afirmou Mara Elisa.
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O governo federal recorreu da decisão alegando que o trecho “atualmente já é quase todo cercado por Unidades de Conservação Federais e Estaduais, constituídas por florestas e parques legalmente protegidas, em virtude de ações realizadas pelo Dnit em parceria com o ICMBio e o Exército Brasileiro”.
O governo também alegou que promoveu estudos ambientais, incluindo o Estudo de Impacto Ambiental e Estudo do Componente Indígena.
O governo afirmou ainda que terá que realizar uma série de etapas para realizar a repavimentação da rodovia e que a suspensão da licença poderá fazer com que o Dnit gaste mais dinheiro para atualizar os estudos ou até refazê-los. “Isso implica inclusive no risco de estudos e projetos inteiros se tornarem inaproveitáveis em decorrência de desatualização”, alegou o governo.