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Dia a Dia

Desembargador autoriza continuação de obras de aterro sanitário em Iranduba

19 de fevereiro de 2026 Dia a Dia
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Obras de aterro sanitário em Iranduba haviam sido paralisadas por ordem judicial (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS — O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu a decisão do último sábado (14) que havia paralisado as obras de instalação de um aterro sanitário em Iranduba (a 20 quilômetros de Manaus). O empreendimento é executado pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.

Na decisão, Abraham sustentou que o aterro sanitário “constitui equipamento de interesse público essencial a saneamento básico, e sua suspensão abrupta pode causar danos ambientais e sanitários superiores aos que a medida liminar pretendia coibir”.

O desembargador também afirmou que a decisão que havia paralisado as obras teve como base a “comunicação verbal informal” do secretário de Meio Ambiente do município de que não havia documento que comprovasse a viabilidade ambiental do empreendimento.

De acordo com Abraham, a empresa apresentou à Justiça a Declaração de Viabilidade, emitida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Iranduba em 2018, em que atesta que as áreas estão “ambientalmente propícias para a implantação de um Aterro Sanitário”.

“Com efeito, a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo, no caso, a Licença de Instalação emitida pelo IPAAM, não poderia ser afastada meramente com base em uma comunicação verbal informal do atual gestor municipal, dada a existência de documento público anterior que, até prova em contrário, constitui ato juridicamente válido”, diz trecho da decisão.

“A Agravante [empresa Norte Ambiental] demonstrou o fato de ter agido calcada na confiança legítima e devidamente depositada na Administração Pública e na segurança jurídica, tendo o IPAAM, além disso, acatado a manifestação municipal para o prosseguimento das etapas do licenciamento”, diz outro trecho.

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Assuntos aterro sanitário, decisão judicial, desembargador, destaque, Iranduba
Felipe Campinas 19 de fevereiro de 2026
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