
Do ATUAL
MANAUS — O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu a decisão do último sábado (14) que havia paralisado as obras de instalação de um aterro sanitário em Iranduba (a 20 quilômetros de Manaus). O empreendimento é executado pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
Na decisão, Abraham sustentou que o aterro sanitário “constitui equipamento de interesse público essencial a saneamento básico, e sua suspensão abrupta pode causar danos ambientais e sanitários superiores aos que a medida liminar pretendia coibir”.
O desembargador também afirmou que a decisão que havia paralisado as obras teve como base a “comunicação verbal informal” do secretário de Meio Ambiente do município de que não havia documento que comprovasse a viabilidade ambiental do empreendimento.
De acordo com Abraham, a empresa apresentou à Justiça a Declaração de Viabilidade, emitida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Iranduba em 2018, em que atesta que as áreas estão “ambientalmente propícias para a implantação de um Aterro Sanitário”.
“Com efeito, a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo, no caso, a Licença de Instalação emitida pelo IPAAM, não poderia ser afastada meramente com base em uma comunicação verbal informal do atual gestor municipal, dada a existência de documento público anterior que, até prova em contrário, constitui ato juridicamente válido”, diz trecho da decisão.
“A Agravante [empresa Norte Ambiental] demonstrou o fato de ter agido calcada na confiança legítima e devidamente depositada na Administração Pública e na segurança jurídica, tendo o IPAAM, além disso, acatado a manifestação municipal para o prosseguimento das etapas do licenciamento”, diz outro trecho.
