O instituto político da reeleição para parlamentares e chefes do Executivo concorre significativamente, há quase três décadas no Brasil, para insegurança pública, a crise econômica e a estagnação do regime democrático.
A reeleição para cargos eletivos, seja no Executivo seja no Legislativo, limita excessivamente a alternância do representante político, alma do regime democrático de representação indireta, impondo graves restrições ao desenvolvimento da democracia e significativo ônus econômico à sociedade brasileira em termos proporcionais com o cidadão comum.
No Executivo, ainda que existam leis restritivas e que tentam impedir abusos, ocorre como regra o uso ao extremo da máquina pública com o fim de favorecer o titular da pasta administrativa. É o emprego indevido das estruturas e aparelhos do Estado em benefício do próprio grupo político, econômico e ideológico, de modo a tentar se perpetuar no poder. Esse esforço coordenado produz aberrações administrativas e esquemas de toda ordem que se capilarizam na sociedade de maneira a formar redes de dependência, de fisiologismos, de paternalismo, de clientelismo e outras variações do processo de corrupção e de patrimonialismo. Faz-se o impossível e pratica-se toda sorte de iniquidade para tentar se manter à frente do Executivo estatal, o que ocorre também não raramente para tentar se manter no exercício de cargo eletivo no Legislativo.
Em relação ainda ao Legislativo, há diversos agravantes à democracia e ônus econômicos à sociedade brasileira, pois a reiteração de mandatos de representação parlamentar sob um mesmo indivíduo ou família cria uma situação, muito semelhante ao reeleitos para o Executivo, de concentração de poder, de formação de redes de dependência, de controle e de sujeição de consciências, o que impede a expressão plenamente livre e cívica da vontade do eleitor. A reeleição institucionaliza, vergonhosamente, abusivos gastos com onerosas previdências, seguridades, assistências e planos de saúde especiais para o representante e seus familiares. Essa absurda distorção, causada pela reeleição, aprofunda e naturaliza o abismo da desigualdade social entre o representante reeleito e os representados, quando estes sequer conseguem usufruir minimamente de serviços públicos básicos e essenciais que deveriam alcançar toda a população.
Em ambos os casos, tanto para o Executivo quanto para o Legislativo, a reeleição restringe a alternância democrática, impede o aprimoramento do sistema de representação, onera demais a sociedade brasileira com benefícios especiais aos reeleitos, os quais sequer muitas vezes desenvolvem um ofício ou profissão. Os representantes reeleitos acabam por se converter em pesados fardos econômicos à sociedade brasileira quando comparados ao cidadão comum.
Além disso, a lógica da reeleição fomenta algo que confunde o poder com o próprio ego, alimentando viciosos e graves defeitos de caráter projetados na egocracia, na egolatria, no personalismo, no messianismo e na ideia de que o “eu” próprio está acima das leis e dos demais “eu’s” (alter ego). O instituto da reeleição, como veículo de perpetuação no poder e em cargos públicos eletivos, é um dos grandes forjadores de esquemas de corrupção, de fraudes e lavagens de dinheiro, de condutas ilícitas que a lei da “ficha limpa” e a operação “lava jato” tentam coibir e responsabilizar.
A alternância de representante político, seja para o Executivo seja para o Legislativo, é muito mais imprescindível, essencial e urgente para o fortalecimento da democracia, para o desenvolvimento do Estado, para aprimorar o funcionamento da máquina administrativa, para a segurança pública e para a economia equitativa da sociedade brasileira do que qualquer benefício que se possa apontar com o politicamente nocivo, socialmente limitante e economicamente oneroso instituto da reeleição para cargos eletivos.
Enfim, um único mandato por cargo, dentre os existentes nas três esferas da federação brasileira, é bastante razoável, justo e muito mais benéfico à democracia e à economia das contas públicas do país do que persistir no grave e danoso erro que é reeleição. Muito proveitoso seria, semelhantemente, discutir-se a possibilidade de mandato para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Em todos esses casos, faz-se necessário proceder a mudanças e alterações na Constituição Federal, as quais podem ser efetuadas não necessariamente via convocação de uma Constituinte, mas por intermédio de Emendas Constitucionais.
O fim da reeleição para cargos eletivos de comando do Executivo e de representação no Legislativo é, sem dúvida, um papel histórico a que o Congresso Nacional é chamado a desempenhar.
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