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Inicial Colunas Pontes Filho

Desafios à segurança pública – parte 35 – Educar para segurança, socializar para liberdade

9 de dezembro de 2019
no Pontes Filho
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Há caminho para a liberdade, para o desenvolvimento, para a justiça, para a segurança pública que não passe pela educação? É possível educar sem socializar as pessoas? Como socializar as pessoas para viver em liberdade e segurança?

O caminho para uma coexistência livre, lícita e segura, numa sociedade aberta, frente à cultura do ódio, da banalização da violência e dos vícios (em especial ao do álcool, das drogas, do consumismo, da corrupção), e diante da complexa rede da economia do crime, exige necessariamente um processo de socialização assentado numa educação para segurança.

Educar para segurança é socializar para a liberdade com dignidade. Requer a formação de indivíduos e de grupos condizentes com os valores humanos. Demanda uma socialização para a cidadania e para a convivência social livre e responsável, comprometida com uma cultura de liberdade, de justiça e de solidariedade. Nessa perspectiva, a educar para segurança visa promover a justiça social numa sociedade de livre economia, de criatividade e de trabalho sustentáveis.

A educação para segurança não é atribuição exclusiva das escolas e universidades. Ela começa no lar, no diálogo aberto entre os membros da família, expandindo-se à convivência em comunidade, no meio social e no ambiente de trabalho. Para esse propósito é muito relevante preparar à paternidade e à maternidade responsável, pois imprimem a direção ética das famílias, ensinando valores e práticas essenciais como os valores humanos, cívicos e a sustentabilidade. Há maior chance de se evitar certos traumas, privações, relações afetivas tóxicas, menores abandonados, violência doméstica e sexual, gravidez precoce, iniciação infanto-juvenil na economia do crime, ególatras, cleptocratas, regimes ditatoriais, cultura totalitária etc.

Outro espaço por excelência da educação e da ressocialização para segurança são também os estabelecimentos penais ou presídios. Estes devem envolver os internos com programas de formação e ocupação integral, sejam eles condenados ou provisórios. Qualquer que seja o tempo que permanecerem nos cárceres, ao invés de serem expostos à cultura do crime e à atividade delituosa, os presos podem ser socializados e treinados para a coexistência lícita numa sociedade aberta, com vistas a atender aquilo que a LEP (Lei de Execução Penal brasileira), em seus artigo primeiro, chama de “harmônica integração social do condenado e do internado.”

Sem essa perspectiva de ressocialização ou ressignificação dos encarcerados, não há horizonte de segurança dentro nem fora dos presídios, uma vez que não há como evitar que os estabelecimentos penitenciários se convertam em escritórios do crime. Nestas condições, os presos fazem o que bem entendem por não terem nenhum direcionamento nem ocupação planejada pedagogicamente. A ociosidade nas prisões, já está mais que demonstrado, serve apenas para reproduzir a cultura criminógena e fortalecer a atividade das facções criminosas.

A educação para segurança é um processo que requer a colaboração de todos no enfrentamento às distintas formas de violência, de vício, de consumismo irresponsável e de corrupção, de obscurantismo e de totalitarismo. O que está em questão é perspectiva de liberdade e de justiça da sociedade. Trata-se da responsabilidade de todos para com o rumo que toma a vida em coletividade, podendo torná-la livre, justa e sustentável ou opressiva, violenta e insustentável. Por esse motivo a educação para segurança passa pelo mútuo desenvolvimento humano, pessoal e social, numa perspectiva de coexistência lícita e solidária. Uma sociedade segura não se constrói sem uma educação para liberdade, a justiça e a sustentabilidade, assentada na cidadania e na dignidade humana.

A ideia de socializar para a vivência dos valores humanos, da cidadania, da vida digna é imprescindível à educação para segurança. Trata-se formar indivíduos humanos comprometidos com o exercício de direitos e de deveres, que coexistem respeitosamente nos âmbitos interpessoais, institucionais, políticos, sociais. O cidadão vive segundo direitos e deveres, não de privilégios.

Uma lógica de vida assentada em privilégios, principalmente quando frustra o direito de outrem, é a deturpação do princípio da cidadania e a destituição do sentido de dignidade humana. Uma vida de privilégios é o caminho para a corrupção, para a degradação ética e para as injustiças, conduzindo o indivíduo a ser portar de uma forma indigna perante a si mesmo, aos outros e à sociedade. Viver de privilégio constitui um vício que se traduz, no cotidiano, no levar vantagem a qualquer custo, inclusive violando direitos alheios. É a “ética” do malandro, do jeitinho e da armação de esquemas.

É vergonhosamente escandaloso que supostos representantes políticos, partidos, candidatos e eleições “livres” custem tão caro ao ponto de subtraírem bilhões de reais das prioridades sociais do país e dos contribuintes brasileiros. E, se não for assim, tão oneroso, alega-se não ser possível sustentar “o processo democrático”, como se vivêssemos na década de 90 sem os meios tecnológicos, digitais, informacionais atuais e o TSE não pudesse organizar e coordenar um processo eleitoral democrático. Ao lado disso, o TSE e os TRE’s podem controlar os abusos econômicos e políticos em parceria com outras respeitáveis instituições, como as polícias estaduais e federal, o ministério público, a receita federal, a atual UIF – Unidade de Informação Financeira (ex-Coaf).

É preciso suplantar o velho e viciado modelo político-partidário-eleitoral que vive de saquear, dentro da lei, a tão espoliada sociedade brasileira. As eleições e os partidos não podem continuar sendo operados como um grande e repugnante negócio de transferência de recursos públicos para elementos e organizações privadas. É execrável a lógica de fazer fortuna com recursos públicos. É inadmissível que, na atualidade, com tantos meios tecnológicos sofisticados, ainda se tente justificar tamanhas pilhagens partidárias e eleitorais de uma sociedade já tão saqueada e maltratada como a brasileira.  

O cidadão cumpre seus deveres e usufrui seus direitos sem exorbitar, sem se omitir e sem agir com desonestidade em relação aos outros. Usufruir apenas de privilégios sem dar a contrapartida no cumprimento de deveres é lançar-se na lógica do crime, pois a cultura criminógena reforça isso: direitos sem deveres, obter sem merecer, usufruir esmagando o direito alheio, inclusive os direitos fundamentais: vida, integridade, honra, propriedade, segurança, dentre outros. A educação para segurança assenta-se, portanto, na essencial socialização em valores humanos e constitucionais, pilares éticos e jurídicos da cidadania e da dignidade da pessoa humana.


*Pontes Filho é doutor em Sociedade e Cultura na Amazônia (UFAM), mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), bacharel em Direito pela Ufam, bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Ufam. Professor, exerce a docência desde 1996. É pesquisador de história da Amazônia e direitos socioculturais na região com livros publicados sobre esses temas, dentre os quais: "Logospirataria na Amazônia", "História do Amazonas", "Vicio e criminalidade", "Terceiro ciclo". Professor da Universidade Federal do Amazonas. Servidor público do Estado do Amazonas. Escreve frequentemente artigos para jornais, revistas e veículos eletrônicos de jornalismo.

Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

Assuntos: Pontes Filhosegurança pública
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