Por Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – Deputados estaduais do Amazonas aprovaram projeto de lei com artigo único que permite e proíbe ao mesmo tempo municípios inadimplentes de celebrar convênios com o governo do estado. Pela proposta, as prefeituras de cidades com até 50 mil habitantes não podem ser impedidas de assinar novos convênios, mas só receberão o dinheiro se quitarem pendências anteriores.
O autor, deputado Belarmino Lins (Progressista), alega que é uma “adequação” à norma federal recém sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021, em junho passado. O parágrafo segundo do artigo 84 da Lei Federal 14.143 estabeleceu que “a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50 mil habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”.
No projeto de Belarmino falta clareza e objetividade, mas foi aprovado por unanimidade e vai à sanção do governador Wilson Lima (PSC).
Justificativas
Belamino Lins explicou que o artigo em questão permite que as prefeituras inadimplentes se habilitem na fase inicial dos convênios para depois de regularizar as pendências poder receber os recursos.
Segundo o deputado, ‘regularizar as pendências’ não significa necessariamente pagar o que é devido. “O prefeito, ao assumir o cargo e constatar a falta de regularidade do município para celebrar contratos, pode entrar com representação criminal na justiça contra seu antecessor”, alega.
Na prática, segundo Lins, aos denunciar o fato à justiça o novo prefeito ganha um salvo conduto que lhe permite assinar contratos e convênios sem prejuízo da receita. A parte final do artigo 1º de seu projeto se refere a isso.
Sobre a necessidade de apresentar na Assembleia uma proposta já contemplada por lei federal, Belarmino recorreu ao princípio da simetria das leis. “É um reforço à legislação federal. Uma regulamentação para aplicação da lei federal”.
Confira abaixo a íntegra do Projeto de Lei: