
Do ATUAL
MANAUS – Racismo e homofobia nos estádios de futebol do Amazonas resultarão na aplicação de multa de até R$ 2 mil ao infrator, conforme projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do estado nesta terça-feira (12). Os atos de discriminação, que já são considerados como crimes pela legislação federal, foram classificados como infração administrativa na propositura aprovada pelos deputados estaduais.
O texto estabelece que a penalidade será aplicada a dirigentes de clubes ou torcedores que praticarem ou induzirem atos racistas e homofóbicos dentro e fora de estádios e em um raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo.
O advogado Marcelo Amil, que é defensor geral no TJD-AM (Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas), diz que a ideia é boa, louvável, mas o texto, confuso, pode tornar a proposta impraticável.
“A ideia é boa. A ideia é louvável. Se busca mais uma forma de punir algo que já é crime, e que agora está inserto na Lei do Esporte e que já existe no CBJD, que é o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Mas o texto é bem consufo. Mistura possíveis condutas de pessoas físicas com responsabilização de pessoas jurídicas. Ele reproduz dispositivos do CBJD e outros da Lei Geral do Esporte, recem aprovada. Tá bem confuso esse texto. Bem confuso mesmo. De tão confuso, eu entendo que ele acaba sendo impraticável”, analisa Marcelo.
“É importante a gente separar as coisas. Primeiro, aqui não se trata de crime, não se trata de pena. Está se tratando de infração administrativa. Crime, a competência para legislar é federal. Ou seja, ainda que se cometa o crime, nunca vai se poder aplicar uma pena de cadeia, para quem cometer [o crime] aqui [no Amazonas]”, explica o advogado.
Para Marcelo Amil, “quanto mais formas de punir homofobia e racismo, melhor. Agora o texto precisa ser adaptado par que ele possa ser exequível [que pode ser aplicado]”.
Caso a lei seja sancionada, o Governo do Amazonas terá 90 dias para regulamentá-la.
Texto aprovado
O projeto aprovado não especifica qual órgão aplicará a lei, apenas que a fiscalização “será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa”.
A penalidade será aplicada proporcionalmente à gravidade do fato, considerando a reincidência e a capacidade econômica do infrator. O infrator poderá receber uma advertência, ser multado em R$ 1 mil ou em R$ 2 mil, em caso de reincidência da infração. A lei também não determina quem vai definir a “gravidade do fato”.
As multas poderão ser reduzidas até a metade na hipótese do clube adotar as medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem ou induzirem a prática dos atos criminosos.
O dinheiro recolhido com as multas serão enviados ao FEEL (Fundo Estadual de Esporte e Lazer) para realização de atividades de cunho social e inclusivo.
Para a aplicação da penalidade, será necessário abrir procedimento administrativo para investigar as circunstâncias. Deve haver reclamação do ofendido, ato ou ofício de autoridade competente ou comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
A autora do projeto, deputada Mayara Pinheiro, afirma que “os casos de racismo e homofobia nos estádios de futebol é uma prática notória, que vem trazendo grande preocupação às autoridades públicas e mesmo às entidades relacionadas ao futebol”.
Segundo a parlamentar, a propositura busca “reduzir e coibir esta prática do ódio discriminatório, propondo duras punições a seus infratores”.
