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Política

Deputados aprovam PEC que os protege de processos e prisões

17 de setembro de 2025 Política
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Plenário da Câmara: deputados aprovaram projeto de lei que os blinda contra processos e prisões (Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara)
Plenário da Câmara: deputados aprovaram projeto de lei que os blinda contra processos e prisões (Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara)
Por Pepita Ortega, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (16), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, que estabelece que os parlamentares têm que dar o aval para a prisão e a abertura de ações penais contra eles mesmos. Em primeiro turno, o placar foi de 353 votos a 134.

No segundo turno, a votação ficou em 344 a 133. Na votação dos destaques do segundo turno, já na madrugada desta quarta-feira (17), houve um revés para os apoiadores do texto: foi aprovada a retirada da previsão de votação secreta para o aval do Congresso à abertura de ações penais contra parlamentares.

Após a derrubada da votação secreta, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encerrou a sessão e adiou a conclusão da votação. O texto será enviado ao Senado após a aprovação de dois destaques na tarde desta quarta. A supressão do termo “secreto” de trecho da PEC foi a única mudança aprovada, por ora, no substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

Antes mesmo do início dos debates, Motta defendeu a inclusão do tema em pauta, alegando ter “compromisso com a autonomia dos mandatos parlamentares”. “Diante de muitas discussões, de atropelos, de abusos que aconteceram contra colegas nossos em várias oportunidades, a Câmara tem hoje a oportunidade de dizer se quer retomar esse texto constitucional ou não”, disse o presidente da Câmara.

Motta decidiu colocar o tema em votação no plenário em reunião com líderes partidários, após a rejeição de um requerimento para retirada de pauta do tema com um número pouco expressivo de votos. Do encontro, saiu o indicativo de que a aprovação do texto se daria com alguma margem de votos. Um cardeal ouvido pelo Broadcast Político estimou o placar em 360 votos a favor do tema.

Durante a votação, foi questionado o fato de a Secretaria da Mesa da Câmara ter liberado o registro de presença dos deputados a distância, o que turbinou o quórum da sessão. Deputados do PSOL reagiram ao que chamaram de “manobra” e invocaram um ato da Mesa que estabelece que as sessões semipresenciais devem ser convocadas com 24 horas de antecedência.

Modelo ‘equilibrado’

Cajado, o relator da PEC, argumentou que a necessidade de autorização do Congresso Nacional para a abertura de processos contra parlamentares “é o modelo mais equilibrado, equânime e democrático já que autoriza a Casa legislativa a se manifestar, previamente, a respeito da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade da denúncia ou da queixa-crime apresentada em desfavor de membro do Congresso”.

O deputado disse que a mudança feita pelo Congresso em 2001 – quando se deu fim ao aval do parlamento para a abertura de ações penais, com a substituição pela possibilidade de o Congresso sustar ações penais contra seus integrantes – acabou por “inferiorizar a posição institucional das Casas Legislativas e por fragilizar o exercício do mandato eletivo”.

“Concluímos ser necessário, neste momento, voltar às garantias aos congressistas no exercício do mandato e em função dele”, disse Cajado. “Concluímos ser necessário, nesse momento, voltar a garantir aos congressistas, no exercício do mandato e em função dele, plena liberdade, como forma de preservar o Poder Legislativo e os princípios da separação dos poderes e da soberania popular e, portanto, a própria democracia”.

O texto estabelece que membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da respectiva Casa Tal aval deve ser deliberado por votação da maioria absoluta dos parlamentares, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, o texto estabelece que os autos do caso serão remetidos ao parlamento dentro de 24 horas, para que haja a deliberação sobre o aval. A proposta também estabelece que a negativa do aval suspende a prescrição enquanto durar o mandato, o que, na visão de Cajado, sinaliza o “compromisso em evitar a blindagem de quem quer que seja”.

A PEC ainda propõe que presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional passem a ter foro por prerrogativa por função, o que beneficia dirigentes como Valdemar da Costa Neto (PL), Antônio Rueda (União Brasil) e Gilberto Kassab (PSD), entre outros. Além disso, o texto estabelece que deputados e senadores somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do STF – o que impede, por exemplo, bloqueios de bens decretados em instâncias inferiores.

Cajado sustenta também, no parecer, que as “prerrogativas” do Legislativo “são medidas institucionais de caráter protetivo que salvaguardam as atividades tipicamente de Estado, e a parlamentar em específico, de eventuais ingerências, pressões e coações”.

Da tribuna da Câmara, o parlamentar argumentou que a PEC não trata de “defender privilégios individuais”, mas de “resguardar garantias institucionais que pertencem à sociedade”. Cajado indicou que a “harmonia e independência entre os Poderes só se concretiza” quando o Legislativo é “respeitado”.

Saiba as mudanças da PEC e como era o texto da Constituição:

Inviolabilidade

Como é: Deputados e senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Com a PEC: Os parlamentares continuam invioláveis, mas a responsabilização passa a ser exclusivamente ética e disciplinar, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Ou seja, suas manifestações não poderiam ser alvo de ações civis ou penais.

Foro privilegiado

Como é: Após a diplomação, deputados e senadores são julgados pelo Supremo em qualquer crime.

Com a PEC: Com o texto proposto, essa prerrogativa só ocorrerá nos “processos relativos a atos praticados no exercício do mandato ou em razão dele”. Ou seja, outros tipos de crimes pessoais ou anteriores ao mandato devem ser julgados inicialmente por instâncias inferiores.

A proposta ainda prevê que os presidentes dos partidos políticos também sejam beneficiados com o foro privilegiado no caso de infrações penais comuns. A regra atualmente já vale para, além dos parlamentares, o presidente da República e seu vice, para o procurador-geral da República e ministros.

Prisão de parlamentares

Como é: Deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, como racismo, por exemplo. Nesse caso, a prisão deve ser comunicada à respectiva Casa, e os colegas decidem em até 24 horas se mantêm ou não a prisão.

Com a PEC: A regra da prisão em flagrante continua valendo, mas especifica que precisa ser crime inafiançável “que, por sua natureza, seja insuscetível de fiança na forma da lei”, restringindo ainda mais essa possibilidade.

O novo texto também determina que, em caso de prisão em flagrante, o parlamentar deverá ser levado imediatamente e mantido sob custódia da Casa a qual pertence, até que o plenário delibere e se pronuncie.

Sobre a deliberação, o novo texto propõe que o voto para que seja mantida ou suspensa a prisão do parlamentar seja secreto e por maioria. O mesmo deverá ser feito para a “formação da culpa”, ou seja, eventual prosseguimento de ação penal contra o parlamentar.

Processos criminais

Como é: A regra atual não fala nada sobre a possibilidade dos parlamentares não responderem a processos criminais. Essa licença prévia da Casa para que eles fossem processados existia na Constituição, mas foi suprimida com o texto de 2001.

Com a PEC: A licença volta parcialmente. A autorização dos colegas para que deputado ou senador seja processado deverá ser deliberada também por votação secreta da maioria dos membros, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emitida pelo STF. Se a licença for negada, o processo fica suspenso enquanto durar o mandato.

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Assuntos Câmara dos Deputados, deputados, impunidade, manchete, PEC da Blindagem
Cleber Oliveira 17 de setembro de 2025
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