Da Redação
MANAUS – Os deputados estaduais aprovaram, em sessão nessa quarta-feira, 26, projeto de lei que revoga uma norma que condiciona a criação de Pofe (Plano de Outorga Florestal Estadual) à aprovação da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) e ao Congresso Nacional. De acordo com o Governo do Amazonas, a medida libera a outorga das primeiras concessões florestais em unidades de conservação no Estado.
A gestão de florestas situadas em áreas de domínio do Estado já está prevista na Lei Estadual nº 4.415/2016, mas o parágrafo 3º do Artigo 15 desta lei, que prevê o aval da ALE e do Congresso Nacional, travou a concessão das áreas. De acordo com a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), houve equívoco na inclusão do parágrafo pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) no projeto de lei aprovado pelos deputados.
Com a mudança, a elaboração e aprovação do Plano de Outorga fica a cargo da Sema, sem necessidade de aval dos deputados estaduais e do Congresso Nacional. Segundo o chefe do Degat (Departamento de Gestão Ambiental e Territorial) da Sema, Francisco Itamar, o documento conterá a descrição das florestas públicas estaduais a serem submetidas ao processo de concessão.
“A Sema tem um estudo de viabilidade para realizar a concessão florestal em oito Florestas Estaduais, que são Unidades de Conservação criadas para essa finalidade. A partir da sanção da lei, a Secretaria avançará na publicação do Plano de Outorga, na realização de mais estudos ambientais, consultas públicas e, a partir daí, será possível iniciar a elaboração dos primeiros editais para empresas interessadas em realizar a atividade de manejo florestal sustentável”, informou.
De acordo com o secretário estadual de Meio Ambiente, Eduardo Taveira, a concessão florestal é outra alternativa econômica para o Estado aliada à sustentabilidade . “Ela gera renda ao mesmo tempo que conserva nossas florestas. O objetivo é melhorar a qualidade de vida das pessoas e proteger nossos recursos naturais”, disse Taveira.
Para o Governo do Amazonas, a tramitação do plano na ALE e no Congresso Nacional “tornaria inviável a celeridade necessária para execução dos processos”. Além disso, segundo o governo, o entendimento jurisprudencial mais recente aponta que “as concessões florestais somente podem ser qualificadas como concessão de serviço público, não estando no âmbito da propriedade, mas sim no da gestão dos recursos naturais”, diz trecho do pedido governamental.
Manejo sustentável
A política de concessão florestal permite que o Estado gerencie seu patrimônio florestal de forma a combater a grilagem de terras, evitar a exploração predatória dos recursos naturais, evitando assim intensas mudanças no uso do solo, promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.
Com a regulamentação, o governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair madeira e produtos não madeireiros autorizados pelo órgão gestor. Em contrapartida ao direito do uso sustentável, os concessionários pagam ao governo quantias que variam em função da proposta de preço apresentada durante o processo de licitação destas áreas.
Os recursos financeiros oriundos das concessões serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (FEDF). No Amazonas, as Unidades de Conservação Estaduais aptas para a atividade são as florestas estaduais de Maués, Tapauá, Canutama, Rio Urubu, Aripuanã, Apuí, Manicoré e Sucunduri.
Todo o processo de concessão contará com os devidos estudos ambientais, aprovação em conselho e consultas públicas às populações tradicionais residentes nas áreas protegidas gerenciadas pela Sema, bem como nos municípios de abrangência. A elaboração do edital e gestão dos contratos serão realizadas pela a ADS (Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas), órgão gestor da concessão florestal.