Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O PL (Projeto de Lei) n° 161 que tramita na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) proíbe a pintura para fins estéticos de troncos e galhos de toda e qualquer árvore no Estado do Amazonas. A proposta é do deputado estadual Luiz Castro (Rede), presidente da Comissão de Meio Ambiente da ALE.
No projeto, o parlamentar inclui na proibição o uso de cal ou qualquer outro material de coloração que “provoque malefícios à árvore”. Segundo Castro, fica ressalvado o eventual uso de produtos utilizados para fins de controle e prevenção de pragas, “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica” nos termos do Decreto 6.913 de 23 de julho de 2009. “Em caso de descumprimento das disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa de R$ 191,53 por árvore, aplicada em dobro em caso de reincidência”, ressalta o deputado.
A prática de pintar as árvores de cal é comum em Manaus. Castro alega que isso ocorre por falta de conhecimento dos malefícios ou porque ainda se tem a ideia de que isto seja uma proteção para a árvore, o que, segundo ele, não é. “Algumas espécies não respiram somente pelas folhas e possuem nos troncos estruturas chamadas ‘lenticelas’ que servem para trocas gasosas que auxiliam no funcionamento da planta. Quando o tronco da árvore é pintado, essas importantes estruturas são fechadas prejudicando-a. Portanto, para ajudar a manter uma árvore saudável, nunca se deve caiar os troncos, o que também é esteticamente muito feio”, disse o deputado.
Castro diz que algumas pessoas ainda pensam que pintando árvores espanta formigas e insetos, mas ele afirma que já foi comprovado que não tem esse efeito. O deputado cita estudos do engenheiro florestal Alberto Pereira Rezende, responsável pelo Parque Estadual de Nova Baden, o qual considera que a prática é desnecessária e sem função. “Sempre que houver algum problema como, formigas, cochonilhas, pulgões, fungos e cupins, o melhor a fazer é procurar orientação de técnicos habilitados, que indicarão o procedimento adequado para cada caso”.
Gastos supérfluos
Luiz Castro também diz que, do ponto de vista econômico, tal prática implica em gasto desnecessário de dinheiro público e tempo. Ele defende que esses recursos poderiam ser melhor aproveitados de outras maneiras, como por exemplo adubando as árvores, realizando o controle de erva daninhas, irrigando ou praticando outros tratos culturais em benefício das árvores.
“O professor de biologia do ICT (instituto de Cultura Técnica), Paulo Bougleaux, não recomenda, em nenhuma circunstância, a pintura de árvores, e diz que o uso de material químico na planta pode inibir o crescimento ou a reprodução de importantes micro-organismos como, os liquens (seres vivos caracterizados pela simbiose formada por um fungo e uma alga e que vivem no tronco das árvores)”, diz o deputado, ao citar outro especialista ambiental.
O novo projeto não define punições. Castro lembra que a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, já dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas danosas ao meio ambiente. O caput do artigo 49, por exemplo, estabelece que “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia” rende ao ‘agressor’ detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
As penalidades decorrentes de infrações já previstas em lei lei serão aplicadas pelos órgãos estaduais de fiscalização do meio ambiente e os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Ótima iniciativa. Além de gastar dinheiro publico, prejudicar o metabilismo das árvores, estas ficam horriveis com a pintura de seus troncos. Querem homogeneizar a paisagem urbana, ao invés de valorizar a diversidade de texturas e de formas.