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Política

Deputado propõe lei para punir quem joga objetos na rua de dentro de veículos

19 de junho de 2025 Política
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Tráfego de veículos em Manaus: lentidão sobre viaduto (Foto: Feifiane Ramos/AM ATIAL)
Tráfego de veículos em Manaus: projeto torna infração gravíssima jogar objeto pela janela do carro (Foto: Feifiane Ramos/AM ATIAL)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir como infração grave o ato de atirar do veículo objetos ou substâncias em vias públicas, prevendo multa em dobro quando a conduta tiver potencial para provocar incêndios.

Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definir a lista de objetos e substâncias com potencial incendiário. Atualmente, o CTB considera apenas infração média, passível de multa, o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

Foi aprovado o Projeto de Lei 4080/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES).

“Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave”, afirmou o relator.

Gilson Daniel também concordou com a previsão de aplicação da multa em dobro quando o objeto ou a substância puder causar ou contribuir para a propagação de incêndios, assim como a determinação para que o Contran defina a lista específica de objetos e substâncias sujeitas ao agravamento.

Por outro lado, o relator considerou desnecessário incluir entre as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a administração de programas de conservação e manutenção das faixas de domínio.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Assuntos infração de trânsito, Lixo, projeto de lei, Veículos
Cleber Oliveira 19 de junho de 2025
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