Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – O deputado estadual Mário César Filho (União Brasil) apresentou projeto de lei para exigir o cumprimento da Lei nº 6.077, de 05/12/2022, que ‘não pegou’. A lei aprovada ano passado proíbe a venda de sacolas plásticas e “disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis e
biocompostáveis a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas”. A lei em vigor foi proposta pelo deputado Sinésio Campos (PT).
Mário César pretende obrigar “a fixação de adesivo informativo sobre a proibição da venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais no Estado do Amazonas e dá outras providências”. Ou seja, quer criar uma lei para obrigar o cumprimento de regra existente.
O adesivo com a informação da proibição prevista em lei deve ter medida de meio metro quadrado, o que corresponde a 50 centímetros por lado. Caso vire lei, a proposta de Mário César estabelece punição aos estabelecimentos que não fixarem o adesivo em local visível e de fácil acesso ao público.
Na primeira irregulariade, o estabelecimento infrator será advertido com notificação e terá prazo de 10 dias para providenciar a adoção do adesivo.
Na reincidência, a multa será de 50 salários mínimos, equivalente a R$ 60,6 mil. A arrecadação com a multa será destinada ao Fundecon (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor). Se após 30 dias da aplicação da multa o estabelecimento não providenciar o adesivo, será aplicada nova multa, com valor dobrado.
O projeto prevê que em caso de persistência no não cumprimento da norma, o estabelecimento sofrerá suspensão temporária da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Lei das sacolas
A lei que proíbe a venda de sacolas plástias a consumidores, em vigor desde o ano passado, estabelece multa para os estabelecimentos comerciais que descumprirem a proibição, conforme a classificação da empresa.
Se o infrator for empreendedor individual, a multa é de R$ 1 mil. Microempresas que não respeitam a lei são multadas em R$ 1,5 mil. Os valores da multa para empresas de pequeno porte é de R$ 2 mil e de R$ 5 mil para médio porte.
Os estabelecimentos de grande porte tem dois valores de multa: R$ 10 mil ou R$ 20 mil, para as empresas com receita superior a R$ 500 mil.
A lei não esclarece como são aplicadas a multa. Se o valor é por descumprimento por cliente, por dia, por mês, por fiscalização ou por flagrante recebido.
Os valores são arrecadados pelo Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas), que é responsável pela fiscalização do cumprimento da lei e aplicação de multas.
As propostas sobre o tema apresentadas tanto na Assembleia Legislativa do Amazonas como na CMM (Câmara Municipal de Manaus), na prática, nunca surtiram efeito. Pior, sempre quem ‘paga a fatura’ é o consumidor.
A lei municipal nº 485, de 7 de maio de 2021, proibiu a distribuição de sacolas plásticas a clientes, em supermercados de Manaus. Desde 1º de outubro de 2021 os supermercados começaram a cobrar pelo fornecimento de sacolas. A proposta aprovada pela CMM foi de autoria da vereadora Glória Carratte (PL).
Uma das consequências verificadas após a aprovação das leis é que as caixas de papelão, alternativa para o consumidor carregar suas compras, sumiram dos supermercados de Manaus.