Da redação, com Agência Câmara
MANAUS – Preso por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) havia apresentado o Projeto de Lei 5430/20 em que defende a suspensão da apuração das eleições em caso de ataque cibernético.
A medida seria adotada pela Justiça Eleitoral em caso de pedidos de partidos, coligação ou candidato em que fosse identificada violação das estruturas de segurança das urnas eletrônicas.
Desde a implantação em 1997 não há registro de violação da segurança da urna eletrônica pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 24 anos. O sistema não é conectado à internet, o que aumenta a segurança do equipamento.
Daniel Silveira argumentou que a realidade atual é de constantes ataques cibernéticos às instituições de natureza pública-estatal. “As invasões recentes aos sistemas eletrônicos de importantes órgãos do Poder Judiciário brasileiro são exemplos inequívocos do banditismo cibernético que busca corromper a credibilidade das instituições públicas”, alegou, no projeto. “Esse ambiente de faroeste cibernético não pode permanecer à margem da regulação jurídico-social”, acrescentou.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei das Eleições. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.