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Política

Deputado pede extinção de processo que quer obrigá-lo a apreciar pedidos de impeachment

17 de maio de 2021 Política
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Dermilson Chagas e Roberto Cidade: embate na Justiça por pedidos de impeachment (Fotos: Assessoria e Danilo Mello-ALE-AM)
Dermilson Chagas e Roberto Cidade: embate na Justiça por pedidos de impeachment (Fotos: Assessoria e Danilo Mello-ALE-AM)
Da Redação

MANAUS – O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Roberto Cidade, pediu a extinção de Mandado de Injunção apresentado pelo deputado Dermilson Chagas para obrigar a Mesa Diretora a analisar processos de impeachment contra o governador Wilson Lima.

O pedido está no Ofício nº 375/2021-GP enviado à relatora do Mandado de Injunção nº 4002491-89.2021.8.04.0000, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, no Tribunal de Justiça do Amazonas.

Roberto Cidade argumenta que o procedimento jurídico pretende “obrigar a realização de um ato de natureza jurídico-político”. Também alega que Dermilson não provou qualquer limitação de direito constitucional próprio decorrente da suposta omissão legislativa.

O presidente da Assembleia também alega que o tempo gasto na análise dos pedidos é longo e, até mesmo, uma possível desestabilização na estrutura governamental.

“Há inúmeros pedidos de impeachment a serem apreciados. Caso o presidente do parlamento fosse obrigado (sic) apreciá-los ou pior, fosse obrigado a admiti-los, até mesmo os mais infundados requerimentos dessa natureza ocupariam o tempo do parlamento e causariam instabilidades nas instituições, em especial no Executivo”, ponderou.

Roberto Cidade afirma que a apreciação de pedidos de impeachment é um ato político interno, podendo apreciar ou não a admissão.

Cidade também defende que mandados de injunção, neste caso, são ilegítimos e que é uma competência privativa da União para legislar sobre o processo de crime de responsabilidade.

Em nota, a Assembleia Legislativa afirmou que Dermilson Chagas utilizou “instrumento processual inadequado” e que o mandado de injunção só pode ser impetrado contra a própria Assembleia e não contra o presidente da Casa. A Assembleia também informou que o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) emitiu parecer concordando com “as questões técnicas suscitadas”.

Leia a nota completa:

A Assembleia Legislativa opôs ao mandado de injunção impetrado pelo Deputado Dermilson Chagas apenas questão de ordem técnica processual, uma vez que o Deputado impetrante utilizou instrumento processual inadequado para o objetivo pretendido.
O mandado de injunção não substitui o mandado de segurança no caso, e só pode ser impetrado contra o Poder Legislativo e não contra a pessoa do Presidente. Também não poderia ter sido impetrado para suprir uma lacuna que o Deputado Dermilson Chagas alegou existir na Lei Federal 1.079/1950, já que a Assembleia não pode alterar uma Lei Federal, somente o Congresso Nacional.
O Ministério Público Estadual já emitiu parecer nesse processo, concordando com todas as questões técnicas suscitadas pela Assembleia e também pediu o arquivamento do processo por inadequação do mandado de injunção.O Presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade não adentrou na questão do mérito do mando de injunção, mas apenas na questão da inadequação da peça processual utilizada pelo colega para discutir o assunto.

Entenda o caso

Dermilson Chagas entrou com um Mandado de Injunção no Tribunal de Justiça do Amazonas no dia 18 de abril pedindo que a Justiça estabeleça prazo ou que determine que o presidente da Casa dê início ao devido processo de análise dos 15 pedidos de impeachment protocolados na Casa.

O parlamentar enfatizou que a falta de análise dos pedidos de impeachment se dá por questões meramente políticas e não por excesso de demandas da Casa.

“Como pode ser extraído de diversas pautas, tanto do Plenário quanto das Comissões, a Assembleia analisa diversos projetos que não têm qualquer urgência, basta vermos que até uns dias atrás estávamos votando o projeto do ‘Gato Fera’, um projeto que ridicularizou e fez essa Casa virar meme na internet”, lembrou.

No Mandado de Injunção, Dermilson Chagas pede à Justiça que a Assembleia apresente todos os pedidos de impeachment contra Wilson Lima no prazo de dez dias.

Pede também a intimação do Ministério Público para que o órgão se manifeste no processo. Solicita, ainda, que o TJAM determine ao Legislativo que proceda à regulamentação interna de prazos para apreciação de pedidos e requerimentos de impeachment.

Confira o pedido de Roberto Cidade na íntegra.

https://issuu.com/amazonasatual/docs/roberto_cidade_-_of_cio

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Assuntos Dermilson Chagas, destaque, Impeachment, Roberto Cidade
Cleber Oliveira 17 de maio de 2021
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