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Política

Deputado bolsonarista propõe lei que proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo

24 de fevereiro de 2025 Política
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Deputado Daniel Freitas alega que projeto é para proporcionar transparência nos gastos da primeira-dama (Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
Deputado Daniel Freitas alega que projeto é para proporcionar transparência nos gastos da primeira-dama (Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O deputado Daniel Freitas (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 104/25 que regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:

  • representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
  • exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.

A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.

Transparência

Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.

Primeira-dama não tem cargo

Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.

“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.

Atividades

O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:

  • pessoas em vulnerabilidade social;
  • pessoas com doenças raras;
  • jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
  • mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.

Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.

Limite

O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.

Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Cleber Oliveira 24 de fevereiro de 2025
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