Da Agência Câmara
BRASÍLIA – Crimes praticados em local destinado a culto religioso como igrejas, templos e terreiros de umbanda, terão pena maior caso o Projeto de Lei 5315/20, que altera o Código Penal, seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, praticar crime nas dependências de local destinado à realização de culto religioso passa a ser considerado circunstância agravante, o que pode resultar em aumento de 1/6 da pena.
Atualmente, o Código Penal já considera como agravantes a reincidência e a prática de crimes por motivo fútil ou torpe, contra parentes, criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, entre outras circunstâncias.
Vulnerabilidade
“É indispensável registrar que o nosso país experimenta uma verdadeira epidemia de delitos, como homicídios, latrocínios, furtos e roubos, nos locais de cultos religiosos”, diz a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-BA).
“É inadmissível que seja desconsiderado o fato de que essa conduta se encontra revestida de maior periculosidade, ante a situação de vulnerabilidade em que as vítimas se encontravam e sem a possibilidade de opor resistência”, conclui.