Da Agência Câmara
BRASÍLIA – A coleta de dados sobre pacientes acometidos por Covid-19 deverá incluir raça, cor e condição de pessoa com deficiência. É o que estabelece o Projeto de Lei 5556/20 que torna obrigatório a obtenção dessas informações na notificação compulsória feita por órgãos da administração pública. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Vigilância Epidemiológica.
Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que o objetivo é aumentar o detalhamento de informações sobre doenças epidemiológicas, como a Covid-19, para aperfeiçoar estratégias e ações de combate ao agente infeccioso, como o novo coronavírus.
Ela lembra que a Portaria 344/17 já torna obrigatória a inclusão de raça e cor nos sistemas de informação em Saúde, como estratégia para monitorar o perfil epidemiológico dos diferentes grupos populacionais.
“Essas informações serão necessárias para orientar profissionais de saúde e gestores públicos no planejamento e na execução de ações de controle de doenças”, diz a deputada.