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zmanchete

Dependentes poderão sacar dinheiro do FGTS de contas inativas de parentes falecidos

1 de março de 2017 zmanchete
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FGTS Caixa (Foto: Caixa/Divulgação)
Saque de conta inativa do FGTS de trabalhador falecido poderá ser feito por dependente (Foto: Caixa/Divulgação)

BRASÍLIA – Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro, informa a Agência Brasil (ABr). Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Conta inativa, FGTS, Ministério do Trabalho
Cleber Oliveira 1 de março de 2017
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