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Políticazmanchete

“Dependendo da defesa, candidato ‘ficha suja’ pode concorrer a eleição”, diz advogada

10 de abril de 2016 Política zmanchete
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Foto Maria Benigno
Maria Benigno: advogada especialista em Direito Eleitoral concede entrevista sobre inelegibilidade eleitoral (Foto: Arquivo Pessoal)

Da Redação

Única mulher a advogar no grupo seleto de assessores jurídicos que cuida de processos eleitorais dos principais políticos do Amazonas, Maria Auxiliadora Benigno, 41, é a entrevistada deste domingo no AMAZONAS ATUAL para comentar um dos temas mais controversos da legislação eleitoral: a candidatura de “fichas sujas”. Ela falou também sobre os “mecanismos” encontrados na  Lei 64/1990 (Lei da Inelegibilidade) que podem permitir que o político  condenado pela Justiça possa estar apto a concorrer em uma disputa eleitoral, mesmo com os dispositivos da Lei Complementar 135/2010 (conhecida como Lei da Ficha Limpa). A advogada apontou ainda a situação eleitoral de um de seus principais clientes, o vice-governador cassado Henrique Oliveira (SD), que mesmo cassado se anunciou como pré-candidato à Prefeitura de Manaus. Formada pela Ufam (Universidade Federal do Amazonas), a especialista que atua há 11 anos, finaliza a entrevista lembrando dos desafios enfrentados no início da carreira de advogada eleitoral no Estado.

AMAZONAS ATUAL – A classificação de candidato  inelegível parece que perdeu o efeito no Brasil. Todo ano eleitoral, os tribunais de Justiça e de Contas divulgam uma lista de pessoas que não poderiam concorrer ao pleito, mas os mesmos nomes acabam aparecendo na relação de candidaturas aprovadas. Por que isso ocorre?

MARIA BENIGNO – A legislação dá prazo para os tribunais encaminharem para a Justiça Eleitoral a relação dos inelegíveis que é até o dia 5 de junho do mês da eleição. Ocorre que muitos tribunais de contas  divulgam a relação antes desse prazo. Mas se o candidato inelegível tempestivamente  interpor recurso, como o de reconsideração, a inelegibilidade perde o efeito até o julgamento do mérito. O ingresso do recurso de reconsideração por condenação na prestação de contas públicas por si só já tem o efeito suspensivo tanto nos Tribunais de Contas do Estado e da União. Não precisa sequer chegar às mãos do relator.

ATUAL –  Como em toda legislação, a Lei da inelegibilidade e a Lei da  Ficha Limpa possuem brechas que beneficiam políticos condenados por desvios de dinheiro público. Elas acabam se tornando inócuas?   

MARIA BENIGNO – Não gosto de classificar isso de “brechas”, mas de “mecanismos jurídicos”, que permitem que gestores com possibilidade de terem sofrido alguma injustiça sejam prejudicados por uma condenação e não possam exercer o direito político de se candidatar em uma eleição. De qualquer forma, esses mecanismos não tornam as duas legislações inócuas, porque toda decisão liminar é acompanhada de uma condicionante. Se no julgamento do mérito, for mantida a primeira decisão, o candidato que teve o registro aprovado para disputar o pleito, perde a candidatura e, consequentemente, o mandato, se foi eleito.

ATUAL –  Mas até esse processo ser finalizado, o candidato é eleito para assumir uma gestão executiva e cometer os mesmos procedimentos ilegais?   

MARIA BENIGNO – Pode ocorrer, mas com a publicação da Lei da Ficha Limpa esse processo diminuiu bastante. Antes dela, a inelegibilidade durava apenas três anos, ou seja, a pena era inferior muitas vezes à tramitação do processo. Hoje, com a inelegibilidade de oito anos para a condenação por um colegiado, existem casos em que um político pode ficar até duas eleições sem concorrer.

ATUAL – No ano passado, uma estatística do Tribunal de Contas da União apontou que a cada dez contas julgadas de gestores do interior dos estados, pelo menos quatro eram reprovadas. Isso no Amazonas é bastante comum. A que se deve essa ineficiência? 

MARIA BENIGNO – Acredito que a principal causa disso é a falta de uma equipe técnica capacitada para realizar esse trabalho de contabilidade. O gestor vai fazendo esse trabalho e achando que está tudo certo. É claro que existe muita má fé, má aplicação do recurso público. Mas acredito que a falta de conhecimento técnico dos gestores acaba prejudicando a administração do dinheiro público, deixando muitos deles inelegíveis.

ATUAL –  Na esfera cível ou criminal, o candidato com processo que já teve uma decisão colegiada não poderia concorrer ao pleito, mas  também é comum ver pessoas nessa situação que conseguiram o registro de candidatura.   

MARIA BENIGNO – Porque mesmo nesses casos, existe a possibilidade de medida judicial, que pode ter atribuído efeito suspensivo, deixando em suspenso os efeitos da decisão até o próximo julgamento.  É importante lembrar que na lei brasileira existe sempre a presunção da inocência e o Brasil é um país que busca garantir os direitos políticos dos cidadãos até a última instância. Isso muitas vezes é visto de forma errada para quem não tem envolvimento com política e desconhece os mecanismos das leis.

ATUAL – Na condenação por crime eleitoral, a inelegibilidade também é uma consequência da decisão judicial. No que diz respeito aos recursos jurídicos, ela acompanha os mesmos procedimentos das condenações dos Tribunais de Contas e de Justiça?   

MARIA BENIGNO – Sim. Os recursos interpostos também são condicionantes. As liminares ou cautelares concedidas pela Justiça que tem a eficácia de postergar a decisão de uma condenação na esfera da Justiça Eleitoral ficam sob condição da parte em conseguir reverter a decisão nos tribunais superiores.

ATUAL – Com a utilização massiva de recursos,  entende-se  que basta um bom argumento jurídico  para que um candidato inelegível, ou seja, ficha suja, fique apto a uma disputa eleitoral? 

MARIA BENIGNO – Sim, dependendo da defesa, o candidato considerado ‘ficha suja’ pode ficar apto a concorrer à eleição. Mas como disse anteriormente, essa decisão vem sempre acompanhada de uma condicionante para que o candidato consiga reverter a decisão inicial. Isso pode demorar, mas acontece. Veja o caso do Adail Pinheiro [ex-prefeito do município de Coari preso por pedofilia]. Ele teve várias contas reprovadas e condenação na Justiça Eleitoral e ao ter seu registro julgado após mais de um ano de mandato, acabou perdendo o cargo de prefeito.

ATUAL – Sim, mas  até o afastamento dele (Adail Pinheiro), houve um prejuízo grande aos cofres do município apontado inclusive pela  Polícia Federal.  Como a senhora ver um político com ficha suja sendo reeleito por várias vezes pelo povo? 

MARIA BENIGNO – Com os mecanismos da lei que ajudam a postergar a eficácia das decisões judiciais, acredito que caberia ao cidadão definir quem tem condições de exercer o cargo eletivo, mas isso não ocorre. Nesse processo, tem o direito do eleitor de votar em quem ele tem simpatia independente dos atos do político. Isso é a democracia.

ATUAL – Considerando essa demora na tramitação de recursos ou por conta do excesso deles é correto dizer que o Judiciário não tem conseguido fazer valer a eficácia da Lei da Inelegibilidade e da Lei da Ficha Limpa? 

MARIA BENIGNO –  Acredito que tanto os Tribunais Regionais Eleitoral como o TSE estejam fazendo o trabalho deles dentro das condições jurídicas. É importante lembrar que já diminuíram bastaste os registros de candidaturas de ficha sujas. Inclusive, estatísticas apontam que esse número caiu mais de 30% desde 2010, quando a Lei da Ficha Limpa passou a vigorar, mas cada caso é um caso.

ATUAL – A senhora defende na esfera eleitoral o vice-governador Henrique Oliveira, cassado no mês passado por compra de votos no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral). Ele está apto para obter o registro de candidatura na eleição deste ano à Prefeitura de Manaus? 

MARIA BENIGNO – A interposição do recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela defesa do vice governador Henrique Oliveira, assim como pelos demais representados, foi suficiente para garantir o efeito suspensivo da decisão do TRE-AM. Logo, ele está apto a concorrer no pleito até o julgamento do mérito em Brasília.

ATUAL – Mas se for confirmada a decisão no TSE, ele perde o registro e se eleito ao cargo de prefeito, também, perde o mandato? 

MARIA BENIGNO – Não, isso não tem condições de acontecer. Na denúncia contida na representação que resultou na cassação não existe nada que envolva algum procedimento ilegal do Henrique (vice-governador). E existe firme jurisprudência envolvendo casos de vices em chapas cassadas que indicam que eles não foram considerados inelegíveis já que a cassação desses vices decorreu exclusivamente da unicidade da chapa e não porque agiram diretamente na prática de algum ilícito eleitoral. Mas ainda é muito cedo para falar nessa hipótese (condenação no TSE).

 ATUAL – Independente de sua condição de advogada eleitoral, enquanto cidadã, como a senhora ver políticos condenados, principalmente, por improbidade administrativa conseguirem na Justiça o direito de concorrer a um cargo eletivo? 

MARIA BENIGNO – É complicado fazer esse juízo de valor, porque cada caso é um caso. Existem casos em que o gestor assumiu a administração após o mandato de  um adversário e aquele extravia documentos para que este não consiga apresentá-los ao Tribunal de Contas  e assim não podem ser comprovados os gastos de um convênio iniciado no mandato anterior. Nesse caso, não dá para dizer que esse político roubou. São vários casos, que não tem como generalizar.

ATUAL – A senhora é praticamente a única advogada do grupo seleto de assessores jurídicos que atua em importantes processos eleitorais no Amazonas. A que a senhora atribui a pouca inserção da mulher nesse segmento? 

MARIA BENIGNO –  O meio político é historicamente masculinizado. Ter uma mulher advogada neste meio não é bem visto por alguns políticos e por isso muitas profissionais não conseguem espaço. Não por falta de competência, mas por falta de oportunidade para mostrar trabalho.

 ATUAL – Houve muito machismo ou preconceito no período inicial da sua carreira? 

MARIA BENIGNO – No início, houve um certo estranhamento talvez por desconhecimento ou até preconceito, especialmente de um determinado colega advogado que nem advoga mais nessa área eleitoral.  Quando eu comecei a ter decisões favoráveis, essa pessoa insinuava que isso poderia ser decorrente do fato de ser mulher. Isso até era ofensivo aos próprios magistrados. Embutido nessa afirmação estava o pensamento de que uma mulher não é suficientemente capaz de trabalhar uma defesa (judicial) que  garanta o convencimento de um juiz. Tive que lutar para mostrar que esse pensamento era equivocado. Hoje em dia, esses comentários acredito que não existem mais. Mas isso foi há quase 10 anos. Hoje, sou muito bem tratada pelos meus colegas advogados que atuam na Justiça Eleitoral. Sinto-me respeitada por eles e por todos os magistrados com quem tive contato por conta da minha profissão. Acredito também que minha própria história profissional me garantiu esse respeito.

 

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Assuntos Direito Eleitoral, entrevista, Maria Benigno
Valmir Lima 10 de abril de 2016
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1 Comment
  • Alexandre Hendges dos Reis disse:
    13 de outubro de 2016 às 13:50

    Dependendo da defesa apresentada o candidato ficha suja pode concorrer a eleição! Pode uma coisa dessas vinda de alguém que supostamente é uma advogada! É um absurdo! Isto contradiz a própria essência da referida Lei da Ficha Limpa. Só falta agora a digníssima advogada falar que dependendo da defesa apresentada, o candidato “comprovadamente” ficha suja pode inclusive, tomar posse do cargo ao qual se candidatou? É meus amigos isto é maravilhosa “Justiça” Brasileira em ação, a favorecer, como sempre os que tem dinheiro para comprar à tudo e à todos! Tenho verdadeiramente vergonha de ter nascido neste país!

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