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Dia a Dia

Denúncias de abuso de autoridade são maioria contra policiais no Amazonas, diz MP

20 de junho de 2020 Dia a Dia
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policiais
Denúncias de abuso de autoridade são maioria nas Promotorias de Controle da Atividade Policial (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Da Redação

MANAUS – Denúncias de abuso de autoridade são maioria nas Promotorias de Controle Externo da Atividade Policial (Proceaps) no Amazonas, segundo o MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Entre as denúncias mais recebidas, a de abuso de autoridade foi a mais frequente em 2019 com 241 casos, o que equivale a 57,8% das 417 demandas recebidas. Em seguida, quase empatadas, vêm as denúncias de prevaricação, com 66 casos (15,8%), e tortura, com 65 casos (15,6%). Os casos de improbidade somaram 19 (4,6%) e os de ameaça, 10 (2,4%).

A atuação dos agentes policiais é limitada por parâmetros como o respeito aos direitos das pessoas (ir e vir, livre manifestação de opinião, integridade física e psíquica), a observação dos procedimentos legais e o estrito cumprimento do dever.

“O MP recebe denúncias, investiga e conclui o procedimento podendo haver o oferecimento de denúncia. A intenção é educar educar a atuação policial, prevenir e punir a eventual prática de crimes e é, mediante essa resposta estatal do Ministério Público às condutas ilegais, ilícitas, abusivas, que conseguimos atender os anseios da sociedade e das vítimas”, diz a Promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo, titular da 60ª Proceap.

No MP, quatro promotorias de Justiça atuam em casos de crimes cometidos por policiais: as duas Proceaps (60ª e 61ª) e mais duas promotorias que atuam apenas em casos que envolvam policiais militares, funcionando junto às Auditorias Militares (25ª e 26ª). “As vítimas, muitas vezes, em razão das corregedorias de polícia fazerem parte do sistema de segurança pública, têm medo que possa haver uma parcialidade. Isso é um fato”, afirma Christiane Dolzany.

Quanto a isso, Dolzany explica que o MP faz sua investigação mediante O Procedimento Investigatório Criminal é específico do Ministério Público. “O Ministério Público tem acesso às informações levantadas pelas corregedorias, à coleta de depoimentos, às provas, mas isso não vincula o resultado da investigação no MP, que, concluindo pela ocorrência do crime, faz a denúncia ou oferece peças para que seja processado o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em caso de crime de menor potencial ofensivo, de forma totalmente independente das corregedorias. A vítima, portanto, não deve ter medo, deve denunciar porque a punição depende muito do papel da vítima”, explica a promotora.

Com relação específica ao preconceito racial, Dolzany mantém em tramitação um inquérito civil que visa, exatamente, apurar o tratamento policial em razão de pessoas negras.

“Com esse procedimento, estamos levantando informações e coletando dados que possam ser trabalhados junto às corporações policiais na abordagem a esses grupos minoritários, mediante procedimentos diversos, como a expedição de recomendações, por exemplo. Tratamos ainda do índice de homicídios cometidos por policiais tendo como vítimas pessoas negras”, informa a promotora.

De acordo com o MP, nos últimos cinco anos, a 61ª Proceap reduziu a média de tempo para finalizar as demandas recebidas, ou seja, para concluir os procedimentos iniciados, de 183 dias, em 2015, para 75 dias em 2019, o que representa um ganho médio de eficiência em torno de 23% a cada ano. “Se considerarmos que, em 2013, essa média de tempo era de 397, o ganho de eficiência é bem maior. Essa média equivale a dois meses e meio para darmos uma resposta à sociedade”, diz o Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues.

As denúncias podem ser feitas online pelo endereço https://www.mpam.mp.br/consulta-de-processo/cadastro-de-manifestacao-ouvidoria, pelos telefones 0800 092 0500 / 0800 720 5100, ou diretamente às Proceaps (3655-0643 / 0646).

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Assuntos abuso de autoridade, manchete, MP-AM, policiais
Redação 20 de junho de 2020
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