Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) emitiu recomendação (n° 008/2018) para que o delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, Mariolino Brito, designe no prazo de dez dias, a contar da notificação, um delegado de polícia para o 69ª Delegacia de Polícia de Guajará (a 1.485 quilômetros de Manaus).
O promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro também instaurou inquérito civil para apurar as responsabilidades do delegado-geral por transferir o delegado do município de Guajará para a 80ª Delegacia de Polícia de Beruri, e não designar substituto, descumprindo decisão judicial.
Histórico
Em 2011, o MP-AM ajuizou uma ação civil em que pediu ao Poder Judiciário que determinasse ao Estado do Amazonas, no prazo de 30 dias, a designação de um delegado de Polícia Civil para responder pela delegacia de Guarujá. O pedido foi atendido em caráter liminar e o Estado do Amazonas recorreu da decisão, mas perdeu a briga judicial no Tribunal de Justiça do Amazonas, que manteve a liminar, em julgamento quase dois anos depois, em março de 2013.
Em outubro de 2017, o juízo da Comarca de Guajará confirmou os efeitos da decisão liminar de primeiro grau e mantida pelo TJAM, em julgamento realizado no dia 8 daquele mês. Portanto, obrigando a Delegacia Geral de Polícia do Amazonas a designar um delegado ao município.
De acordo com a recomendação do MP, no dia 7 de março deste ano, o delegado-geral Mariolino Brito determinou a transferência do delegado de Guajará para Beruri e até hoje não designou novo delegado para a 69ª Delegacia de Polícia.
No documento, o MP-AM também considera que “a remoção do delegado de Guarujá sem a imediata designação de um substituto, em flagrante descumprimento de decisão judicial, enseja descrédito geral com os mecanismos disponíveis constitucionalmente para a população reivindicar os seus direitos, tornando morta a letra o art. 5º, XXXC da CF/88, e deixa o gestor público livre, sem qualquer sistema de freios e, portanto, sem limites de discricionariedade”.
Violência na fronteira
A ausência de autoridade policial acontece em um momento em que o município registra aumento no índice de violência. Nos últimos três meses, ocorreram três homicídios por arma de fogo, sete tentativas de homicídio, prisões por porte de armas de fogo e tráfico de drogas, além de furtos e roubos não elucidados. Segundo o MP-AM, a Polícia Judiciária, que deveria atuar para tentar solucionar os crimes, não realiza o trabalho por falta de delegado.
Guajará está localizado ao lado da cidade de Cruzeiro do Sul. O promotor diz que “além de fazer fronteira com o Peru, grande produtor de drogas, Cruzeiro do sul é a segunda maior cidade do estado do Acre, possuindo uma criminalidade acentuada, que atinge o município amazonense com grande incidência de tráfico de drogas e homicídios”.
O promotor afirma, ainda, que a presença de um batalhão da Polícia Militar, de delegacia geral e delegacia especializada, de delegacia da Polícia Federal, de batalhão de infantaria de selva do Exército, além de outros
órgãos do Estado no município de Cruzeiro do Sul, “contribui para que a criminalidade procure novos territórios de atuação, tornando-se o município de Guajará campo fértil para o cometimento de crimes, haja vista a precariedade dos órgãos de segurança pública existentes nessa comarca”.
Prazo
O MP-AM recomendou que o delegado-geral deve informar, no prazo de 20 dias, a quantidade total de delegados de Polícia Civil na capital do Estado, lotados no departamento de Polícia Metropolitana e à disposição de outros poderes; e se há previsão de concurso público para admissão de delegados de Policia Civil no Estado do Amazonas.
O órgão também recomendou que a Delegacia Geral designe, no prazo de 10 dias úteis, um delegado para assumir a titularidade da 69ª Delegacia de Polícia de Guarujá.
Outro lado
Por telefone, o delegado-geral Mariolino Brito disse que não estava sabendo da instauração do inquérito e que não falaria sobre o assunto antes de ser notificado pelo Ministério Público.