Da Redação
MANAUS – A lei Estadual nº 5.211, de 14 de agosto de 2020, que cria a Delegacia Especializada em Combate à Corrupção no Amazonas, proíbe a nomeação de policiais civis com vínculos político-partidários. A restrição consta no parágrafo 2º do Artigo 1º.
“É vedada a nomeação, para os cargos de Delegado, Investigadores e Escrivães, lotados na DECCOR, de policiais civis com filiação político-partidária, ou que tenham tido filiação político-partidária nos últimos 2 (dois) anos, bem como de parentes, consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive, de Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários de Estado e Secretários Municipais, no âmbito do Estado do Amazonas”.