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Política

Delator da Lava Jato fabricou versão para incriminar Lula, diz advogado

4 de julho de 2019 Política
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Advogado Cristiano Martins rebate argumento de empreiteiro (Foto: Twitter/Reprodução)

Por Wálter Nunes, da Folhapress

SÃO PAULO-SP – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nota nesta quinta-feira, 4, na qual rebate carta em que o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro diz não ter mentido ou sido coagido para incriminar o petista. Segundo o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, o relato do empreiteiro em carta encaminhada à Folha de S.Paulo é incompatível com os diálogos entre procuradores da Lava Jato publicados pelo próprio jornal e pelo site The Intercept Brasil no último domingo, 30.

No manuscrito feito na prisão, em Curitiba, e publicado pela Folha de S.Paulo nesta quinta, 4, a testemunha-chave para a condenação do ex-presidente Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP) reafirma as acusações que fez contra o petista, diz que todas foram endossadas por provas e rechaça a possibilidade de ter adaptado suas declarações para que seu acordo de delação premiada fosse aceito pela Lava Jato.

O ex-presidente da OAS decidiu enviar a carta depois de reportagem da Folha de S.Paulo, no último domingo, produzida a partir de análise de mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil, ter mostrado que o empreiteiro foi tratado com desconfiança pelos procuradores da Lava Jato durante quase todo o tempo em que se dispôs a colaborar com as investigações.

As mensagens indicam que Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, só passou a ser considerado merecedor de crédito após mudar diversas vezes sua versão sobre o apartamento do Guarujá que a empresa afirmou ter reformado para o líder petista.

A defesa de Lula contesta a carta de Léo Pinheiro. “A carta encaminhada por Léo Pinheiro (…) é incompatível com os diálogos de procuradores da Lava Jato divulgados pelo próprio jornal e pelo The Intercept e em momento algum abala o que sempre foi demonstrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva: na prisão, Pinheiro fabricou uma versão para incriminar Lula em troca de benefícios negociados com procuradores”, diz a nota assinada por Cristiano Zanin.

Segundo o advogado, “a pressão sobre Léo Pinheiro para incriminar Lula, tal como revelado pelos citados diálogos, é compatível com os acontecimentos da época”.

Ele cita reportagem da Folha de S.Paulo, de 2016, segundo a qual a delação do sócio da OAS havia travado após ele inocentar Lula. Aponta que em uma petição protocolada pela OAS em 7 de fevereiro de 2017, a empreiteira informou ao então juiz Sergio Moro que “não foram localizadas contratações ou doações para ex-Presidentes da República, tampouco para institutos ou fundações a eles relacionadas”. “Vale dizer, a própria empresa que teve Pinheiro como sócio não identificou em seus arquivos ou em sua contabilidade qualquer imóvel destinado a Lula por meio de doação ou qualquer outra forma”.

Leia íntegra da resposta da defesa de Lula:

“A carta encaminhada por Léo Pinheiro ao jornal Folha de S.Paulo, publicada nesta data (04/07/2019), é incompatível com os diálogos de procuradores da Lava Jato divulgados pelo próprio jornal e pelo ‘The Intercept’ em 30/06/2019 e em momento algum abala o que sempre foi demonstrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva: na prisão, Pinheiro fabricou uma versão para incriminar Lula em troca de benefícios negociados com procuradores.

A pressão sobre Léo Pinheiro para incriminar Lula, tal como revelado pelos citados diálogos, é compatível com os acontecimentos da época, pois:

1- Apuração da própria Folha de S.Paulo revelada em reportagem de 1º/06/2016 mostrou que ‘Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar Lula’; ou seja, Pinheiro não tinha qualquer fato incriminador para delatar Lula mas estava sendo pressionado a fazê-lo, como demonstramos no pedido de apuração (‘Notícia de Fato’) protocolado em 16/06/2016 perante a Procuradoria Geral da República;

2- Léo Pinheiro foi preso em setembro de 2016 após falar a verdade e negar qualquer envolvimento de Lula em atos ilícitos; 

3- Em petição protocolada em 03/10/2016, Léo Pinheiro sustentou que o processo do ‘tríplex’ é ‘ilegal e inconstitucional’ e que repetia outra acusação que lhe foi dirigida pela Lava Jato, com o acréscimo do nome de Lula; vale dizer, Pinheiro sequer reconhecia a legitimidade da acusação relativa ao ‘tríplex’;

4- Em petição protocolada em 07/02/2017, a OAS informou ao ex-juiz Moro que ‘não foram localizadas contratações ou doações para exPresidentes da República, tampouco para institutos ou fundações a eles relacionadas’; vale dizer, a própria empresa que teve Pinheiro como sócio não identificou em seus arquivos ou em sua contabilidade qualquer imóvel destinado a Lula por meio de doação ou qualquer outra forma.

Léo Pinheiro foi pressionado a apresentar uma narrativa incriminadora contra Lula por uma só razão: após ouvir 73 testemunhas de defesa e de acusação, o ex-juiz Sergio Moro não dispunha de um fiapo de prova para impor a Lula a sentença condenatória que estava predefinida desde o início do caso.

O depoimento de Léo Pinheiro foi o elemento central da sentença condenatória proferida por Moro. O nome do empresário é citado 30 vezes no documento. No entanto, esse depoimento, além de ter sido prestado sem o compromisso da verdade, pois Pinheiro é corréu na ação, não merece qualquer credibilidade, pois:

1 – Durante seu interrogatório perguntamos a Léo Pinheiro: ‘O comportamento do senhor estão está sendo diferente nesta oportunidade?’; sua resposta: ‘Aí é uma orientação dos meus advogados, o senhor vai me desculpar’; ou seja, Leo Pinheiro efetivamente mudou sua posição no curso da ação penal;

2- Léo Pinheiro disse que teria negociado o ‘triplex’ com João Vaccari, mas este último, em carta manuscrita posteriormente anexada aos autos, negou peremptoriamente qualquer solicitação ou recebimento do imóvel em nome próprio ou em nome de Lula; o que se tem, portanto, é a palavra de Léo Pinheiro contra a palavra de João Vaccari;

3 – Fizemos a prova de que 100% do valor econômico e financeiro do apartamento havia sido cedido em garantia a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal (‘cessão fiduciária em garantia’); ou seja, para que Léo Pinheiro pudesse transferir a propriedade desse imóvel a Lula ou a qualquer outra pessoa teria que pagar o valor de mercado correspondente em uma conta específica da Caixa Econômica Federal, o que jamais ocorreu.

Não bastassem todos esses elementos e circunstâncias que retiram qualquer valor probatório do depoimento de Léo Pinheiro em relação a Lula, identificamos que em 08/10/2018 foram anexados à Reclamação Trabalhista nº 1000911-90.2008.5.02.0031, proposta por terceiro, contratos de doação em dinheiro firmados por Leo Pinheiro e pessoas a ele ligadas com ex-executivos da OAS. Segundo o autor da demanda trabalhista, tais contratos foram firmados com executivos ‘que alinharam suas colaborações no âmbito da Operação Lava Jato aos interesses da Ré (OAS)’.

Esse fato novo e sobremaneira relevante é um dos temas pendentes de análise em recurso (‘embargos de declaração’) protocolado em 10/05/2019 perante o Superior Tribunal de Justiça. Outras medidas jurídicas também serão tomadas para que a verdade prevaleça.

Lula é vítima de ‘lawfare’, que consiste no uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins políticos. O expresidente não teve direito um julgamento justo, imparcial e independente”.

Cristiano Zanin Martins

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Assuntos Cristiano Zanin Martins, Lava Jato, Léo Pinheiro, Lula
Cleber Oliveira 4 de julho de 2019
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1 Comment
  • Antônio Carlos disse:
    4 de julho de 2019 às 15:06

    Querem rebater fundamentos de acusações que foram apreciados por 3 Instâncias do Judiciário Federal baseados em mensagens sem qualquer tipo de prova de autenticidade e que foram publicados pelo site The IntercePT. Não tem como isto prosperar…

    Responder

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