
Por Lúcio Pinheiro, da Redação
MANAUS – A defesa do ex-governador José Melo pediu à juíza federal Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal no Amazonas, que encaminhe a ação penal em que o cliente é réu para o STF (Supremo Tribunal Federal). Para o advogado José Carlos Cavalcanti Júnior, se o MPF (Ministério Público Federal) afirma na denúncia que o esquema que desviou mais de R$ 110 milhões da saúde foi iniciado no governo do hoje senador Omar Aziz (PSD), detentor de foro privilegiado, o caso deve ser levado para o Supremo.
Segundo o advogado, o MPF usurpou a competência do STF. Isso porque, para José Carlos, a regra é que, quando a investigação esbarra em um agente com foro privilegiado, o caso deve ser encaminhado para o Supremo, que tem competência para decidir se reúne ou desmembra os autos entre a 1ª e a 2ª instância.
“Ora Excelência, se presume que o Réu José Melo ‘integrou-se ao esquema’ ao assumir o governo então, presume-se que o governador antecessor o instaurou?”, indaga José Carlos, seguindo: “E nesta esteira, sendo o Sr. Omar Abdel Aziz senador da República, caberia ao STF, nos termos do artigo 102, I, da CF, decidir se o mesmo pode ou não ser processado e não ao Órgão Acusador com assento nesta seção judiciária (Sic)”.
O advogado ressalta que o MPF afirma na denúncia que Melo integrou-se à organização criminosa a partir de abril de 2014, quando assumiu o governo. E que os atos de qualificação e de contratação do INC (Instituto Novos Caminhos), organização social utilizada no esquema de corrupção, deram-se nos idos de 2013 e início de 2014, quando o ex-governador Melo era apenas vice de Omar.
“Ora, ao afirmar que ‘o engajamento de José Melo na Orcrim tem início certo, isto é, abril de 2014, quando assume o Governo do Amazonas já que, ao invés de promover a detecção e a extirpação de malfeitos, prefere, de forma livre e consciente, engajar-se na empreitada criminosa, com o auxílio de seus Secretários de Estado, capitaneada por Mouhamad, mediante o recebimento de propina, perdurando a associação criminosa pelos anos que se seguiram’ o Parquet, por via reflexa, deixa claro que a implantação e o comando desse ‘esquema’ seria do governador anterior, Sr. Omar Aziz, que se desvinculou do cargo para concorrer ao Senado, vindo a ser eleito (Sic)”, sustenta a defesa.
O advogado tacha de “descabido” o fato da juíza ter aceitado a denúncia nestes termos. “Descabido que este MM Juízo ampare a decisão do MPF de oferecer denúncia apenas em face daqueles que não dispõem de foro privilegiado, mesmo apresentando no corpo da denúncia todos os elementos para incluir um senador da república (Sic)”, escreveu José Carlos.
Crítica à CGU
Na mesma defesa, o advogado de Melo critica mais uma vez o trabalho da CGU (Controladoria Geral da União), órgão que, segundo o MPF, demonstrou que havia verba federal nos recursos desviados pela organização criminosa.
José Carlos diz que a CGU fez uma conclusão “preguiçosa”, cometendo um “grande erro contábil” no processo. Segundo ele, não havia recurso federal nos pagamentos feitos ao INC. Logo, a investigação e a tramitação do processo deve ocorrer na Justiça Estadual, não na Federal.
Segundo o advogado, a CGU sabe que as contas gerenciadas pelo FES (Fundo Estadual de Saúde) eram compostas de verbas federais e estaduais. E que mesmo após pagamentos feitos ao INC, os saldos referentes aos recursos federais se mantiveram nas contas.
“Repise-se, todas as contas ditas de passagem, durante os momentos em que foram feitos pagamentos ao INC, por exemplo, mantinham saldos necessários para tais pagamentos oriundos de recursos do próprio Estado do Amazonas, não sendo certo afirmar que os pagamentos se deram com recursos Federais pelo simples fato de haver depósitos federais somados ao volume, isso porque, os valores originados do FNS (Fundo Nacional de Saúde) e do Fundeb (Fundo de Nacional de Manutenção da Educação Básica) permaneceram somados no saldo no final do período, após as transferências listadas na NT 2186/2017, mas isso a CGU não abordou (Sic)”, defende o advogado.
José Carlos acusa a CGU de ignorar o relatório de gestão sobre a aplicação de recursos federais e estaduais aprovados anualmente pelo Conselho Estadual de Saúde, documento que, para ele, é o instrumento mais apropriado e legal para a análise do objeto da investigação.
“Apesar de ser o referido relatório o meio legal apresentado para fiscalização da utilização dos recursos, curiosamente, a CGU não se reporta ao mesmo em seus relatórios, realizando por conta e risco uma auditoria direcionada e desprovida de dados técnicos reais, como forma de subsidiar a atuação de seus arapongas”, ataca o advogado, completando: “Diante do exposto e por não haver crime a punir, confia-se em que este douto juízo, reconhecerá a inexistência de interesse federal pela ausência de aplicação de verbas federais, sendo remetidos os autos à Justiça Estadual (Sic)”.
Pedido de liberdade
Por fim, o advogado pede a liberdade do cliente. Segundo ele, com o início da ação penal, não há mais razão para Melo seguir preso. A defesa garante que o ex-governador não detém poder político ou econômico para, fora do presídio, prejudicar o andamento do processo.
Melo está preso no CDPM 2 (Centro de Detenção Provisória Masculino), no quilômetro 8 da BR-174 (Manaus-Boa Vista), desde o dia 31 de janeiro. No dia 5 de fevereiro, ele foi denunciado pelo MPF por organização criminosa e obstrução da Justiça. A ação penal é oriunda da Operação Estado de Emergência, que é um desdobramento da Operação Maus Caminhos. O processo está na fase da entrega das defesas preliminares dos réus.
O nome do senador Omar tem sido citado por investigados nas operações que apuram suspeitas de desvios de dinheiro da saúde (Maus Caminhos, Custo Político e Estado de Emergência). Em novembro de 2017, um mês antes da Operação Custo Político, segunda fase da Maus Caminhos, a enfermeira Jennifer Nayara afirmou à juíza Ana Paula Serizawa saber de pagamentos de propinas ao político.
Por ter foro privilegiado, todas as informações relacionados ao ex-governador são enviadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde corre um inquérito sobre a investigação, sob segredo de Justiça.
Concordo com o Advogado do Professor Melo, porque se os recursos são estadual porque manter por exemplo, o Ex-Secretario da SEFAZ preso em regime fechado, acho que a Juiza Ana Paula deveria rever esse fato, não tem motivo para manter AFONSO LOBO preso, ate porque ele não e perigo para sociedade e nem pra ninguém. Acho que o Ministério Publico Federal deveria afastar a Juiza do caso. Para mim e perseguição com o ex-Secretario AFONSO LOBO. Pense nisso MPF.