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Política

Defesa de general alega que plano ‘Punhal Verde e Amarelo’ foi impresso só uma vez

8 de outubro de 2025 Política
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O general reformado Mário Fernandes é apontado como peça-chave da Operação Contragolpe (Foto: Isac Nóbrega/PR)
O general reformado Mário Fernandes apresentou nova alegação contra acusação no plano golpista (Foto: Isac Nóbrega/PR)
Por Aguirre Talento, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA — A defesa do general Mário Fernandes, réu no núcleo 2 da trama golpista, apresentou alegações finais ao STF (Supremo Tribunal Federal) e afirmou que os dados periciais extraídos pela Polícia Federal mostram que o Plano Punhal Verde e Amarelo foi impresso em apenas uma cópia, ao contrário do apontado pela acusação.

O plano descrevia a necessidade de armamento pesado para uma ação golpista e a possibilidade de envenenamento do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e a “neutralização” do vice eleito, Geraldo Alckmin, para extinguir a chapa eleita.

Essa informação sobre a impressão em três vias era um dos pontos citados pela PGR (Procuradoria-Geral da República)) para corroborar a acusação de que o general Mário Fernandes entregou o documento ao então presidente Jair Bolsonaro e ao major Rafael de Oliveira, das Forças Especiais. A defesa diz que se trata de um documento com três páginas, mas com impressão de somente uma cópia.

“O relatório policial assevera, em desacordo com a acusação e o eminente Relator durante o julgamento do Núcleo 1, que em 06/12/2022 foi impressa apenas uma cópia contendo três páginas de um arquivo Plj. Tal constatação corrobora o resultado obtido pela perícia realizada por profissional contratado pela defesa”, diz a petição apresentada pelos advogados Marcus Vinícius Figueiredo, Igor de Araújo Monteiro e Diogo Borges.

Para a defesa, essa nova informação corrobora as declarações do general em juízo, de que o plano não foi entregue a ninguém e foi impresso apenas para leitura, sendo posteriormente descartado.

“Constata-se que o requerente não adotou esforços para atenuar a gravidade da minuta apreendida, em verdade comprovou que tal minuta – encontrada apenas em HD – não foi apresentada a quaisquer terceiros, ao contrário do que disse a acusação em suas r. alegações finais e cuja repercussão penal será apresentada adiante”, escreveu a defesa.

A defesa cita que, em seu interrogatório, o tenente-coronel Mauro Cid, delator na ação, disse não ter tomado conhecimento do Plano Punhal Verde e Amarelo e afirmou que o general não participou do monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Os advogados afirmaram ainda ao STF que a sentença condenatória de Mário Fernandes “aparenta ter sido emitida antecipadamente”, mas ressaltaram que as evidências encontradas não comprovam a apresentação do plano Punhal Verde e Amarelo e nem sua participação no monitoramento dos passos do ministro do STF Alexandre de Moraes. Disseram que o general não participou das discussões de minutas golpistas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o que demonstraria que suas ações não tiveram influência nesse tema.

“Comprovada a inexistência de ingerência, participação, discussão ou apoio por parte do requerente em relação à minuta de golpe, gabinete de crise ou questões correlatas, evidencia-se a ausência de relevância material em sua conduta. Assim, impõe-se a absolvição do requerente com base nas razões apresentadas”, escreveram.

Por último, a defesa afirmou que uma eventual condenação deveria aplicar apenas o delito de incitação ao crime, e não de tentativa de golpe de Estado. Isso porque as mensagens enviadas pelo general poderiam ser interpretadas como uma incitação a atos golpistas, mas sem a vinculação direta dele à execução desses atos.

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Assuntos Mário Fernandes, plano golpista, Punhal Verde e Amarelo
Cleber Oliveira 8 de outubro de 2025
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