Da Redação
MANAUS – Com o registro de 30 processos relacionados a casos de violência obstétrica, a DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) participou, na última segunda-feira, 26, de uma roda de conversa realizada na Maternidade Nazira Daou, na Cidade Nova, Zona Norte. Segundo o órgão, a violência obstétrica é comum e, muitas vezes, mulheres nem consideram como agressão alguns procedimentos físicos e grosserias verbais pelas quais passam na gestação, trabalho de parto, pós-parto e abortamento.
A programação faz parte do cronograma dos “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher”, que acontece em todo o território nacional. De acordo com a defensora Suelen Paes dos Santos Menta, integrante do Comitê de Combate à Violência Obstétrica, na maioria dos processos estão casos de mulheres que receberam no pré-parto, parto e pós-parto práticas não mais aceitas pelo MS (Ministério da Saúde), que causaram dor, sofrimento e sequelas tanto nas mulheres quanto nos bebês.
“Pelos casos levados à Defensoria vimos que condutas obstétricas ultrapassadas e o desrespeito às mulheres com frases inapropriadas e grosserias são a causa da violência obstétrica nas maternidades, o que não faz nenhum sentido diante das claras diretrizes de assistência ao parto firmadas pelo Ministério da Saúde através do CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de tecnologias no SUS)”, disse Suelen.
Para ela, que ouviu vários relatos de inúmeros casos de enfermeiras e outros servidores da maternidade, é importante deixar registrada qualquer ocorrência, com detalhes necessários para instruir a paciente e familiares no caso de ida à justiça.
“Entre essas sequelas temos casos de fratura de ombro, fêmur e também óbitos fetais por conta de procedimentos que sabidamente não trazem qualquer benefício”, explicou a defensora.
Da roda de conversa participaram também Ana Carla Pinto, do Núcleo Estadual de Humanização do Parto pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam) e Haline Avelar, gerente do setor de Enfermagem da Maternidade Nazira Daou. Para as duas, a orientação aos enfermeiros e técnicos é fazer o registro das ocorrências dos casos que resultaram em danos para responsabilizar os que, verdadeiramente, se omitiram ou agiram com negligência ou má fé.