Da Redação
MANAUS – Servidores estaduais estão proibidos de realizar postagens em redes sociais de mensagem de cunho eleitoral durante o expediente de trabalho. A determinação consta no Decreto nº 46.068, de 22 de julho de 2022, que disciplina as atividades dos agentes políticos e públicos com atuação no Poder Executivo Estadual, no período eleitoral.
O decreto veda o uso das repartições públicas para realização de atos de campanha por candidatos, inclusive os que sejam servidores públicos e estão afastados do serviço; a realização, pelos servidores, de qualquer ato de campanha, de caráter coletivo, em prol de candidato, partido ou coligação, dentro dos órgãos públicos estaduais; e o uso de e-mail institucional em benefício de qualquer candidatura no expediente.
Está proibida a prática, durante o trabalho, de qualquer ato de natureza político-eleitoral; ceder ou usar, em benefício de candidato, partido, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração direta ou indireta, salvo a realização de convenção partidária.
Não pode ser cedido servidor ou empregado da administração direta ou indireta, ou ter os serviços usados para comitês de campanha eleitoral no horário de expediente normal, salvo se a pessoa estiver licenciada. A ressalva é estendida ao servidor que esteja de férias remuneradas.
É proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido, federação ou coligação.
Nomeações e exonerações
Nos três meses que antecedem a eleição, a contar de 2 de julho, até a posse dos eleitos, não está autorizado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público.
Mas são permitidas a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas; a nomeação de aprovados em concursos públicos
homologados até 1º de julho; a nomeação ou contratação para serviços públicos essenciais; e a transferência ou a remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Não pode ocorrer a aprovação, edição ou sanção de norma legal com plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato para nomeação de aprovados em
concurso, quando resultar em aumento da despesa com pessoal que vá além do mandato atual.
Também é proibida, desde 4 de julho deste ano até o fim do mandato, a aprovação, edição ou sanção de norma com alteração, reajuste e reestruturação de carreiras, ou a edição de ato para nomeação de aprovados em concurso, quando resultar em aumento da despesa com pessoal.
Desde 5 de abril de abril deste ano até a posse dos eleitos, não é permitida a revisão geral da remuneração dos servidores que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
O descumprimento das normas deve ser comunicado à Controladoria Geral do Estado, além do Ministério Público Estadual e Eleitoral.
Confira o Decreto nº 46.068, de 22 de julho de 2022, completo AQUI.