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zmanchete

Decreto do governo não trata de renúncia fiscal sobre energia elétrica, diz Apine

15 de novembro de 2018 zmanchete
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Concessão de termelétrica poderá ser prorrogada uma vez, pelo prazo de 20 anos (Foto: Petrobras/Divulgação)
Empresas de geração de energia no interior do Amazonas não vão pagar ICMS  (Foto: Petrobras/Divulgação)

Da Redação, com informações da Secom

MANAUS – A Apine-AM (Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica no Interior do Estado do Amazonas) divulgou nota, nesta quinta-feira, 15, com vistas, segundo ela, a esclarecer o que está estabelecido no Decreto n° 39.684/2018, do Governo do Amazonas. De acordo com a entidade, ao contrário do que tem sido publicado por parte da imprensa local, o decreto não prevê renúncia alguma de recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) junto às empresas que atuam na geração de energia elétrica no interior do Amazonas.

A informação de que o decreto geraria renúncia fiscal foi levada à tribuna da Assembleia Legislativa na terça-feira, 13, pelo deputado estadual Sidney Leite (PSD), que calculou em R$ 10 milhões mensais a perda de arrecadação com o decreto do governador Amazonino Mendes.

Conforme a Apine-AM, as informações que têm sido publicadas são “equivocadas”. O decreto do Governo apenas estabeleceu novas regras sobre a incidência do ICMS sobre a geração de energia elétrica por produtores independentes no interior do Amazonas. A nota diz ainda que “há necessidade de se restabelecer a verdade”.

A Apine-AM afirma que, atualmente, a geração de distribuição de energia no interior do Estado é feita exclusivamente pela Amazonas Distribuidora, estatal do Governo Federal, e que a arrecadação de ICMS por parte da estatal nos municípios, à exceção de Manaus, é igual a zero. A Associação é clara e direta quando afirma, no texto, que o decreto “não deu isenção, não deu benefício fiscal e não retirou do tesouro nenhum tostão, não havendo perda de receita como insinuam as reportagens”.

A necessidade de se disciplinar a incidência do ICMS sobre a geração e distribuição de energia elétrica no interior é necessária devido ao fato de que, no ano passado (2017) houve um leilão que definiu que a geração de energia no interior do estado será feita, a partir de 2019, por produtores independentes e o decreto do Governo atende às exigências legais. “Não beneficia, especificamente, um ou outro produtor independente. É uma regra única para todos”, afirma a nota da Associação.

A Apine-AM chama atenção ainda que a Lei Complementar Estadual do Amazonas determina que a responsabilidade de recolhimento do ICMS seja atribuída à empresa distribuidora e que o pagamento do imposto relativo às operações anteriores (caso dos produtores independentes), será, portanto, da empresa distribuidora de energia. Isso também é citado no item 3 da nota.

Veja a nota da Apine-AM, na íntegra:

Nota à imprensa

Nos últimos dias a imprensa tem divulgado interpretações equivocadas sobre o decreto 39.684, que estabeleceu novas regras para a incidência do ICMS sobre a geração de energia elétrica por produtores independentes no interior do Amazonas. Por isso, há necessidade de se restabelecer a verdade.

1 – Até a presente data, a Amazonas Distribuidora, estatal do Governo Federal, gera e distribui com exclusividade a energia no interior do Estado e a arrecadação de ICMS por parte da estatal nos municípios, à exceção da Capital, é igual a ZERO. Portanto, o decreto recente não deu isenção, não deu benefício fiscal e não retirou do tesouro nenhum tostão, não havendo perda de receita como insinuam as reportagens.

2 – Por força de um leilão ocorrido em 2017, a geração de energia no interior do estado será feita, a partir de 2019, por produtores independentes.

3 – A Lei Complementar Estadual do Amazonas determina que a responsabilidade de recolhimento do ICMS seja atribuída à empresa distribuidora, atendendo ao que dispõe o art. 6º, da Lei Complementar 87/96. O pagamento do imposto relativo às operações anteriores (caso dos produtores independentes), será, portanto, da empresa distribuidora de energia.

4 – Além disso, define também a base de cálculo como sendo o valor da qual decorra a entrega do produto ao consumidor, que, ressalte-se, é a mais otimizada para a arrecadação estadual.

5 – A Energia Elétrica é mercadoria, por definição legal, mas sabemos que não é uma mercadoria como outra qualquer.

No momento da geração ela é instantaneamente consumida não havendo a possibilidade de ser estocada, por essa razão é que somente com um medidor, colocado no estabelecimento consumidor, pode-se saber a quantidade consumida. A incidência do tributo ocorre no exato momento em que se dá o consumo, sendo impossível mensurar antes disso, o que a torna ímpar, diferente, única, e com tratamento diferenciado a partir da Constituição Federal.

6 – Esta regra é adotada por todos os Estados da Federação. O Amazonas foi o último a disciplinar.

7 – O Decreto do Governo Estadual atende às exigências legais e não beneficia, especificamente, um ou outro produtor independente. É uma regra única para todos.

8 – Os produtores de energia independentes passarão a recolher 18% de ICMS sobre os insumos (diesel).

Por ser matéria absolutamente técnica, sempre haverá quem a interprete diferente, porém os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento nesse sentido.

APINE-AM. Associação dos produtores independentes de energia elétrica no interior do estado do Amazonas.

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Assuntos Amazonino Mendes, eletrobras, geração de energia, ICMS, termelétrica
Valmir Lima 15 de novembro de 2018
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