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Decisão esdrúxula e inconstitucional

3 de setembro de 2016 Sem categoria
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Não creio que haja necessidade de recorrermos aos dicionários a respeito da preposição ‘com’, presente no texto constitucional de forma clara, no caso da aplicação da pena de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff. Diz a Constituição que a perda do cargo será imposta “com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”. Numa leitura gramatical e direta do dispositivo da Carta Magna,  tem-se na norma a ideia de reunião, de junção, de companhia e de relação simultânea. Portanto, não há como dissociar-se uma pena de outra, uma vez intimamente interligadas, restando evidente que uma decorre naturalmente da outra, a segunda da primeira.

No entanto, mesmo diante de tamanha e meridiana obviedade, tomou-se decisão adversa a qualquer interpretação primária do mandamento constitucional. Bem, vamos direto ao ponto, sobremodo porque a questão merece ser vista pela Nação em toda a extensão. Tivemos no Senado, no desenlace da votação, um acordo espúrio entre os defensores de Dilma e parcela da representação do PMDB. De aguerridos, como leões que ficaram mostrando os dentes e as garras da violência extrema, ao longo do processo de impeachment, Vanessa, Gleisi e Lindberg passaram a se apresentar como gatinhos de madame, peludos, manso s e inocentes, muito bem representados pelo discurso melífluo e delicodoce de Kátia Abreu. Estavam a um passo de concretizar o que antes já fora pactuado com Renan Calheiros, que advertiu do alto da tribuna da casa, brandindo um exemplar da Constituição, que não “poderiam ser mau, derrubar e ainda dar o coice”, segundo dito nordestino, logo apanhado no contrapé com erro nervoso e crasso de concordância.

Ora, ora, em relação a Renan, nenhuma novidade. Renan sempre foi Renan. É Renan, o notório Renan Calheiros, o lado negro, a atuação permanente no submundo, o que há de pior na política brasileira. Como ele, quem o acompanhou tem o rabo preso, muito bem exposto ou em vias de ser exposto pela Lava-Jato, como resultado das mais recentes investigações ou em delações premiadas correntes naquela operação.

Mas o que mais incomoda e agride é o cinismo absoluto. Não tiveram o menor pudor em advogar uma visão absurda e insustentável sobre o teor da norma constitucional punitiva, votando-a em dois momentos e de forma separada. Como supostas penas autônomas e distintas, promoveram a decomposição do indissolúvel. Agiram como se fosse possível aplicar a pena de cassação do mandato, sem a inabilitação para o exercício de função pública, ou vice-versa, a inabilitação sem a cassação, como haveria de concluir qualquer iniciante no universo das letras juríd icas. Bem, mas o fizeram, aqui sim, com expressão que permeou o pronunciamento final de Lindberg Farias. Mandaram os escrúpulos às favas, contanto que a decisão pudesse premiar a presidente infratora e outros prováveis beneficiados pela medida espúria. Noticia-se que o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, de igual modo presidente das sessões de julgamento do impedimento, teria participado do acordão, em encontro com a bancada do PT e Renan Calheiros, a ponto de ter orientado o discurso da senadora Kátia Abreu. A insistência do ministro em deferir a partição mostrou-se no mínimo incômoda. Mais um escândalo. Pelo amor de Deus, aonde chegamos, com ações que esbofeteiam a cidadania, com atos perpetrados à luz do dia, sob os holofotes e flashes das câmeras de várias cadeias de televisão brasileiras e internacionais, enchendo de opr& oacute;brio a nacionalidade.

De mais a mais, a questão judicializou-se, neologismo hoje de uso comum, agora sob vários ângulos. Não apenas com o esperado recurso já interposto pela ex-presidente, anunciado desde sempre, mas com tantos outros, que também se insurgem contra o ‘decisum’ que absolveu Dilma Rousseff, garantindo-lhe o exercício pleno de toda e qualquer função pública, eletiva ou não. E o acórdão a ser proferido pelo Supremo, em processo que por certo reunirá todas as demandas, poderá agasalhar entendimentos diversos, como em toda e qualquer decisão judicial colegiada. Não haver&aacut e; como descartar a anulação total do ato do Senado, mandando-se que se faça nova e única votação, sem divisão, ou determinando-se a anulação da segunda, referente à inabilitação, porquanto decorrente da primeira. Na primeira hipótese, teremos a reiteração do processo final, com Michel Temer retornando à condição de interino e com todas as incertezas e instabilidades daí resultantes. Na segunda, sem dúvida a mais desejável, poderemos ter o encerramento definitivo e inapelável de mais um episódio traumático na história do presidencialismo brasileiro.

Em qualquer situação, urge que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sem mais delongas, varrendo de vez o clima de inconstância e de abalos institucionais que dificultam ou obstaculizam o reingresso do país numa nova quadra de estabilidade econômica e segurança jurídica, com vistas ao reencontro do Brasil com os caminhos do desenvolvimento econômico e social.

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Assuntos direitos políticos, Impeachment, Senado
Valmir Lima 3 de setembro de 2016
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