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Política

Decisão de Toffoli sobre Serra gera dúvida sobre empecilhos para buscas e apreensões

27 de julho de 2020 Política
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Dias Toffoli, presidente do STF
Decisão do residente do STF, Dias Toffoli, gera preocupação entre procuradores (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Da Folhapress

SÃO PAULO – Os desdobramentos da decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que suspendeu a operação de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP) poderão influenciar apurações semelhantes, fato que colocou em alerta membros dos Ministérios Públicos Federal e dos estados.

A partir da semana que vem, com o fim do recesso do Judiciário, o caso seguirá para o relator titular do processo, ministro Gilmar Mendes. Ele vai decidir se mantém ou modifica a decisão provisória de Toffoli, que só atuou porque, nas férias, o presidente do STF é o responsável pela análise dos pedidos urgentes. Depois o tema também passará pelo exame da turma julgadora do STF da qual Gilmar faz parte.

A preocupação das autoridades é que sejam criados no Supremo empecilhos jurídicos para buscas em casos que envolvam políticos e agentes públicos com foro especial.

Até ao menos a análise da decisão de Toffoli pelo relator, promotores e procuradores deverão ficar em compasso de espera em relação a medidas que envolvam diligências em casas legislativas.

O procurador regional da República José Robalinho Cavalcanti, ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), diz que o STF terá que esclarecer que a decisão de Toffoli não criou um “foro privilegiado de local”, ou seja, deixar explícito que as casas e locais de trabalho dos detentores de foro especial não estão necessariamente abrangidos pela prerrogativa.

Na mesma linha, membros do Ministério Público Eleitoral de São Paulo dizem que a liminar de Toffoli é preocupante pois pode ser o primeiro passo para a ampliação da regra do foro especial aos gabinetes de parlamentares.

Nesse caso, ocorreria uma situação atípica em que o juiz de primeira instância determinaria a busca, mas ela teria também que ser autorizada pelo STF, hipótese que não teria amparo na Constituição Federal de acordo com o entendimento dos promotores.

O pedido para entrar no gabinete de Serra fez parte de operação da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral de São Paulo deflagrada na semana passada no âmbito de investigação sobre um suposto esquema ilegal de doações via caixa dois para beneficiar a campanha do senador em 2014 -Serra nega as acusações e afirma que nunca foi ouvido sobre o caso.

A apuração começou no STF, mas foi remetida à primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo em meados de 2019, após o tribunal decidir que delitos como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois de campanha, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Justiça comum.

Apesar do mandado da Justiça Eleitoral de primeira instância, policiais legislativos impediram os agentes federais de cumprir a medida no Senado, por ordem do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Na sequência, a Mesa do Senado pediu ao STF que a medida fosse suspensa, e Toffoli acolheu o requerimento.

O fundamento básico da decisão de Toffoli é simples. Para o magistrado, o mandado de busca era muito genérico e poderia “conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.

Assim, Toffoli não impediu a diligência no gabinete em razão de o local de trabalho de Serra estar dentro do Senado, mas sim por causa do risco de a medida extrapolar a investigação sobre supostos delitos anteriores à posse de Serra e alcançar atos e papéis ligados ao mandato do senador. Quando há relação com a atividade parlamentar, há necessidade de autorização do STF.

Para o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, esse tema da abrangência dos mandados de busca relacionados a políticos costuma ser discutido com frequência nos tribunais, mas os desdobramentos da decisão de Toffoli poderão levar a mudanças na atuação de promotores estaduais e procuradores da República.

Segundo Dallazen, que preside o conselho de chefes do Ministério Público dos estados e da União, a decisão liminar de Toffoli precisará ser mais bem esclarecida, provavelmente com informações complementares pela turma ou plenário do Supremo até se tornar um precedente. “Se virar um procedente, aí o Ministério Público poderá verificar seus procedimentos e uma nova forma de fazer (as buscas)”.

A necessidade de maior clareamento sobre as regras do foro especial vem desde maio de 2018, quando o STF mudou o entendimento sobre a aplicação das regras desse direito.

Na ocasião, a corte definiu que só tem a prerrogativa de ser julgado por tribunais de segunda instância e tribunais superiores os acusados pela prática de crimes relacionados ao exercício do mandato e durante o período no cargo.

Situações práticas, porém, tornam mais complicada a aplicação da regra genérica. No caso de Serra, por exemplo, os delitos atribuídos ao senador ocorreram antes de ele assumir o posto de senador em 2015. Assim, a competência claramente é do juiz de primeira instância. Porém os investigadores entenderam conveniente para apuração fazer a busca no gabinete de Serra no Senado.

O fundamento do juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, para autorizar a busca, foi o de que o gabinete no Congresso é o “local em que (Serra) realiza tratativas e reuniões com empresários, assessores e políticos” e poderia “estar sendo utilizado indevidamente pelo investigado para ocultar provas da prática de atos ilícitos”.

Mas, após a reclamação protocolada pela Mesa Diretora do Senado, o ministro Dias Toffoli entendeu que o mandado de busca era excessivamente amplo pois abrangia “computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados”.

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Assuntos Dias Toffoli, José Serra, Lava Jato
Cleber Oliveira 27 de julho de 2020
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