Da Redação
BRASÍLIA – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que concedeu a uma servidora pública estadual aposentada o direito de não mais contribuir para o regime próprio de previdência social. Toffoli acolheu pedido feito pelo estado na SL (Suspensão de Liminar) 1299.
O estado sustentou que, a partir de uma interpretação equivocada do julgamento do STF na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3105, o TJAM atribuiu imunidade à servidora, “colocando em risco a ordem pública jurídica, econômica e administrativa”. Para o Estado, havia o risco de efeito multiplicador, com a possível judicialização da questão por outros servidores na mesma situação, além dos danos à administração pública.
Em sua decisão, o ministro Toffoli reconheceu a natureza constitucional da controvérsia, que trata do efetivo alcance da norma do artigo 40 da Constituição Federal a servidores inativos, especialmente em razão do raciocínio desenvolvido pelo TJAM com base em precedente firmado pelo STF na ADI 3105. Nesse julgamento, ocorrido em 2004, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da contribuição de inativos.
Toffoli afirmou que, no caso em questão, há risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, pois a execução imediata da decisão do TJ-AM impediria a retenção na fonte de pagamento de montante que compõe a receita líquida corrente do estado vinculada à manutenção de seu regime próprio de previdência. Na sua avaliação, isso atingiria o equilíbrio orçamentário estadual e teria potencial efeito multiplicador.