Da Redação
MANAUS – O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu na tarde desta quinta-feira (1°) liminar em mandado de segurança que impede a CPI da Covid-19 do Senado de quebrar os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da conselheira do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) Yara Lins, e da filha dela Teresa Raquel Rodrigues Baima Rabelo.
O pedido de quebra de sigilos foi feito pelo senador Omar Aziz (PSD), presidente da CPI, depois de ele travar uma discussão com o deputado Fausto Júnior (MDB), durante depoimento do parlamentar na CPI, na terça-feira (29). Yara Lins é mãe do deputado Fausto Júnior, e Teresa Raquel, irmã.
Na decisão, Barroso sustentou que os requerimentos de Omar “não estão adequadamente fundamentados” e que não viu “situações concretas referentes às impetrantes que justifiquem suspeitas fundadas da prática de atos ilícitos por elas”.
“Ainda que um dos objetivos principais da CPI federal seja a apuração da crise sanitária no Estado do Amazonas, o requerimento impugnado não fornece indícios suficientes de participação das impetrantes em ilícitos relacionados ao tema”, afirmou Barroso.
O mandado de segurança em favor de Yara Lins foi ajuizado nesta quinta-feira pela Gina Moraes e o advogado Eduardo Moraes. Eles sustentaram que, ao fazer o pedido de quebra de sigilo, Omar Aziz apresentou “justificativa genérica e sem qualquer respaldo em fatos concretos, sem amparo na legislação vigente”. Para a defesa de Lins, Omar ameaçou o “patrimônio jurídico das pacientes”.
“Não há, nos atos tidos por coatores, quaisquer indícios de ilicitudes nas condutas das Impetrantes que ensejem a adoção de medidas incontestavelmente gravosas, cujo grau de invasão na esfera de seus patrimônios pessoais, são capazes de trazer danos irreversíveis”, diz trecho do mandado.
A defesa de Lins também sustentou que os requerimentos do presidente da CPI da Covid “ameaçam, efetivamente, as garantias previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.423, da 10/12/1996) e na Lei nº 8.112/1990”.
Os advogados afirmam que os atos tentados pelo presidente da CPI da Saúde atingem a vida pública de Yara Lins, pois, sendo conselheira do TCE, ela é “autoridade que não pode ter quebrados seus sigilos fiscais e bancários sem que haja justo motivo, sob pena da violação à suas prerrogativas e garantias funcionais”.
A defesa de Lins sustentou que os requerimentos de Omar são “abuso de direito” e tratam-se de “devassa absolutamente desproporcional na vida particular” da conselheira e da filha dela, em “prejuízo de seus sigilos constitucionais”. Para os advogados, o mandado busca barrar o “desvio de finalidade que está na iminência de se afigurar”.
Entenda o caso
Fausto Júnior foi relator da CPI da Saúde da Assembleia Legislativa do Amazonas em 2020 e por isso foi convocado a depor na CPI da Covid no Senado. Durante o depoimento, foi questionado sobre as razões pelas quais não indiciou o governador Wilson Lima (PSC) naquela comissão.
Naquele mesmo dia, Omar apontou “suspeitas” sobre a atuação de Fausto na CPI da Saúde do Amazonas e sobre o “aumento patrimonial” da família do deputado. O senador apresentou pedidos de quebra de sigilo fiscal, bancário e telemático de Yara Lins, Teresa Rabelo, Fausto Júnior e treze empresas supostamente envolvidas em esquema de corrupção.
De acordo com a advogada Gina Moraes, que acompanhou o depoimento de Fausto Júnior, o senador Omar Aziz começou a humilha-lo antes do início do depoimento, e chegou a dizer que ele sairia do Senado preso naquele dia, o que não ocorreu.
No final do depoimento, os advogados de Fausto Júnior se reagiram às investidas de Omar Aziz contra eles e contra o cliente deles. Gina Moraes chegou a pedir respeito ao senador presidente da CPI.
O senhor Omar Aziz dificilmente será eleito em algum cargo eletivo no Amazonas. Perderá o foro privilegiado e, possivelmente, sofrerá verdadeiras derrotas em sua vida pública.