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De janeiro a junho, 13 denúncias de racismo foram registradas no Amazonas

14 de agosto de 2019 Dia a Dia.
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Casos de racismo podem resultar em ações na Justiça (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Em vigor há três décadas, a lei contra o racismo é importante instrumento de combate ao crime que segrega pessoas pela cor da pele ou etnia. No Amazonas, a Delegacia Especializada em Ordem e Política Social (Deops) registrou de janeiro a junho deste ano 13 denúncias sobre crime de racismo.

A Lei 7.716/1989 estabelece punições aos crimes resultantes de preconceito, agressão, intimidação, difamação e exposição de um grupo por conta de sua raça, cor, sexualidade, etnia e religião. As infrações podem ser cometidas de diversas formas, seja por comentários, disseminação de imagens estereotipadas e difamatórias, entre outras ações depreciativas.

A delegada Catarina Torres disse que, além da discriminação racial, podem ser enquadradas na lei de racismo atos que ofendam outros grupos étnicos, LGBTQ+, pessoas com deficiência, além da intolerância religiosa. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.

O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, a vítima pode fazer a denúncia mesmo anos após ter sofrido a discriminação. Já a injúria racial, segundo a delegada, ocorre quando a ofensa é movida pelo ódio e antipatia dirigida diretamente à honra da pessoa. Ou seja, quando ela é tratada de forma pejorativa. Este crime consta no artigo 140 do Código Penal, sendo afiançável. O acusado pode pagar uma multa e responder em liberdade. A pena também é de um a três anos de prisão.

Segundo a delegada, é importante que as vítimas recolham provas dos crimes para dar mais robustez ao processo. Testemunhas, gravações e até prints, nos casos de crimes virtuais, podem fazer a diferença às investigações.

“É bom que traga testemunha porque, às vezes, o acusador diz o que aconteceu e o acusado nega tudo – o que é normal. Trazendo uma testemunha, isso já irá respaldar e, com uma maior tranquilidade, dar materialidade à acusação da vítima. Caso haja provas, podem também ser apresentadas na hora da denúncia. Mas na ausência delas, a testemunha é importante”, explicou Torres.

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Cleber Oliveira 14 de agosto de 2019
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