Da Redação
BRASÍLIA – De 24 unidades prisionais femininas visitadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), quatro foram consideradas modelo de boas práticas no atendimento à mulher. Dez estabelecimento não possuíam área separada das grávidas e lactantes. Neste locais estavam abrigadas 179 gestantes e 167 lactantes. A vistoria foi feita no período de 25 de janeiro a 5 de março.
Para determinar a excelência de uma penitenciária foram consideradas suas instalações físicas, a assistência médica disponível, os equipamentos de apoio e o tratamento humanizado dados as presas.
Entre as piores situações encontradas, de acordo com juíza Andremara dos Santos, estavam presas com banheiros e cozinhas muito sujas, falta de berço nos quartos com as lactantes e foram identificadas 21 crianças em presídios que não possuíam sequer registro de nascimento. “É um descaso. Essas crianças estão sob custódia do governo, assim como suas mães. O mínimo é serem registradas e terem acompanhamento médico adequado”, disse a magistrada.
Quatro delas se destacam como exemplo de boas práticas e no atendimento à mulher. São elas: Unidade Materno Infantil (RJ), Penitenciária Feminina de Cariacica (ES), Presídio Feminino Santa Luzia (AL) e Colônia Penal Feminina do Recife (PE).
“Observamos que as penitenciárias onde os juízes se envolvem com a gestão, tendem a ser as melhores geridas”, disse Andremara. A Unidade Materno Infantil no Rio de Janeiro abriga 13 lactantes e, de acordo com o relatório do CNJ, se destaca principalmente por oferecer às grávidas e lactantes o acompanhamento próximo de um juiz de direito da vara da Infância e da Juventude.
Dados
Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os Estados.
No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filhos nas prisões. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.