Da Redação
MANAUS – O deputado estadual David Almeida (PSB), candidato a governador do Amazonas, perdeu 16 segundos – 8 segundos em um bloco da tarde e 8 segundos em um bloco da noite – no horário reservado a propaganda eleitoral gratuita. A decisão é do juiz auxiliar do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) Victor André Liuzzi Gomes, que atendeu pedido da coligação Eu Voto no Amazonas.
Conforme os advogados, David Almeida usou o tempo destinado a candidatos a deputado federal e estadual da coligação Renova Amazonas para veicular propaganda exclusiva a favor dele.
Para os advogados, o ato contraria o artigo 66, da Resolução TSE n° 23.551/2017, que proíbe que partidos políticos e coligações incluam no horário destinado aos candidatos a cargos proporcionais a propaganda das candidaturas a cargos majoritários ou vice-versa.
Segundo o juiz Victor Gomes, a coligação liderada pelo PSB reconheceu a “invasão” do tempo dos candidatos a cargos proporcionais e pediu a improcedência da representação “em razão de ter procedido a imediata regularização”. Entretanto, o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou pelo deferimento da representação.