Da Redação
MANAUS – Donos de animais vítimas de acidentes ou maus-tratos em clínicas veterinárias e petshops devem buscar reparação cível, criminal e administrativa com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Crimes Ambientais. O primeiro passo é registrar denúncia na polícia para gerar um Boletim de Ocorrência, orienta o delegado Eduardo Paixão, da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor, da Polícia Civil do Amazonas.
Além de indenizações e aplicação de multas que podem chegar a R$ 3 mil, as situações de maus-tratos também podem acarretar detenção de três meses a um ano aos autores do delito, com a possibilidade de a pena ser aumentada em um terço se o animal morrer.
Segundo Eduardo Paixão, os petshops e clínicas veterinárias são responsáveis pela integridade dos animais, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
“Quando um animal é deixado em um petshop, o estabelecimento passa a ser guardião, e deve manter a segurança dele nas mesmas condições em que foi entregue. Qualquer tipo de machucado que o animal não tinha deve ser verificada na prestação de serviço da empresa, que é também regulada pela legislação do consumidor”, disse.
Antes de contratar o serviço, a orientação aos tutores é buscar referências sobre o espaço, seja na internet ou com conhecidos. Outro ponto importante é se certificar de que o espaço possui registro do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Nos casos em que o dano tiver sido causado por um veterinário, é necessário também fazer a denúncia do profissional no CRMV.
O BO para esses tipos de casos pode ser obtido pela internet, por meio do site da Delegacia Interativa (www.delegaciainterativa.am.gov.br).