
Do ATUAL
MANAUS – Crianças e adolescentes encontrados em eventos de carnaval em Manaus sem os pais ou outro responsável legal serão encaminhadas ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (CIACA), ou instituição de acolhimento com fins de proteção à criança e adolescente.
A decisão consta em portaria do Juizado da Infância e da Juventude Infracional do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) publicada nesta quarta-feira (28), que disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos folclóricos e carnavalescos em Manaus. A medida é assinada pelo juiz Eliézer Fernandes Júnior.
“Esse adendo é justamente sobre a mudança referente ao encaminhamento de crianças e adolescentes que são encontrados no Sambódromo nos dias dos desfiles das escolas de samba. O Parágrafo Único do Artigo nº 14 foi alterado e a partir de agora essas crianças e adolescentes serão encaminhadas para o CIACA, que foi inaugurado no ano passado”, disse o magistrado.
“De acordo com a necessidade, elas serão encaminhadas para a Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI) ou para a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), que são delegacias distintas”, acrescentou.
Localizado no bairro Aleixo, zona centro-sul da capital, o CIACA é um espaço inaugurado em outubro do ano passado e é administrado pela Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania).
Antes, crianças e adolescentes nessas condições eram encaminhados para o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes ou outra instituição de acolhimento.
Também deverá ser registrado um Boletim de Ocorrência responsabilizando os responsáveis legais para fins de posterior apuração dos crimes de negligência e/ou abandono de invalidez.
A Portaria
A Portaria nº 003/2023-GJ/JIJI proíbe a presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba e de participarem de bandas e blocos carnavalescos, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Adolescentes maiores de 12 anos podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos deverão estar munidos dos documentos de identificação.
A participação de crianças de 5 (cinco) anos completos a 12 (doze) anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido alvará pelas agremiações na qual desfilará, com antecedência mínima de 15 dias úteis do evento.
Reunião
A alteração na Portaria 003/2023-GJ/JIJI foi abordada na reunião de alinhamento para a “Operação Carnaval 2026” realizada na manhã de quarta-feira em Manaus. O TJAM foi representado no encontro pela coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude, desembargadora Joana Meirelles, e pelo juiz titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, magistrado Eliézer Fernandes Júnior.
A reunião foi realizada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), por meio da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada (Seagi), e também teve a participação dos órgãos das esferas estaduais, municipais e dos representantes de blocos e bandas carnavalescas.
