Da Redação
MANAUS – Após quatro meses, a CPI dos Combustíveis da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) concluiu que foi possível identificar indícios de alinhamento de preços com a possibilidade de existência de cartel. “Todos os indícios apontam para a existência de cartel em Manaus. Obviamente que vai necessitar de uma investigação policial mais aprofundada onde a gente possa realmente encontrar as provas”, disse a relatora Alessandra Campêlo,
Segundo a deputada, o que consta no relatório é um estudo de análise econômica com todos os preços e variáveis que mostra a margem de lucro dos postos e a unificação dos preços independente da margem de lucro. “Muitas vezes, uma mesma bandeira vende a preços diferentes para postos do mesmo proprietário que compram a mesma qualidade simplesmente para garantir o preço”, disse Campêlo.
Sobre a diferença de preços cobrados pelos postos na capital e interior, a CPI concluiu que a logística encarece o valor dos combustíveis considerando variáveis como a navegabilidade dos rios, período do transporte e distância. No entanto, segundo a comissão, a diferença não pode justificar cobranças abusivas.
“No interior, o posto de combustível que vende 80 mil litros por mês e um da capital que vende 500 mil litros por mês, eles compram com preços diferentes da distribuidora devido a quantidade, isso também influencia e muito. O posto que compra menos tem mais dificuldade para negociar preços”, disse Alessandra.
“Além de encaminhar o relatório aos órgãos fiscalizadores, vamos propor uma lei para instituir junto com o Procon uma espécie de cadastro negativo e positivo dos postos revendedores. Também teremos um aplicativo de fiscalização e consulta dos menores preços praticados, além de uma cartilha com informações sobre os direitos dos consumidores”, anunciou a deputada.
Alessandra enfatizou que quando a CPI começou as investigações, o valor do litro da gasolina era de R$ 4,29 em Manaus no dia 4 abril de 2019 e caiu para R$ 3,99 nesta terça-feira, 20.
A CPI faz uma série de recomendações a órgãos de controle para maior vigilância dos preços cobrados no Estado.
Recomendações
À ANP
Flexibilizar a obrigatoriedade de adição de etanol na gasolina A e de biodiesel no diesel;
Liberação de revendedor vinculado a uma bandeira para vender combustível de outra;
Suspender a necessidade de estoques mínimos de combustível.
À ANP e ao Procon-AM
Criação e divulgação de um ranking mensal dos postos revendedores de combustíveis com menor preço e aprovados no teste de qualidade e volumetria;
Criação e divulgação de cadastro negativo dos distribuidores e revendedores autuados;
Divulgação mensal da margem de lucro dos postos revendedores de combustíveis.
À Sefaz
Estudo a médio prazo para redução da alíquota do ICMS dos combustíveis no Estado bem como sanar distorções do Ato Cotec/PMPF praticado sobre os combustíveis.
À ANP, Sefaz e Jucea
Recadastramento geral de todas as empresas e sócios do setor de combustíveis e derivados. A iniciativa deverá tornar mais clara as relações entre algumas empresas, bem como facilitará a fiscalização.
ANP, Procon, Ipem, Sefaz, Decon e MPE
Fortalecimento e integração da frente de fiscalização do mercado de combustíveis no Estado do Amazonas, estabelecendo-se cooperação técnica/convênios.
Parceria da Decon com a ANP para elaboração de laudos técnicos para subsidiar as investigações no mercado de combustíveis;
Envio para a Decon de relatórios com o resultado das fiscalizações do setor feitas pelos órgãos para a instauração de inquérito policial, para fins de punição criminal.
À Polícia Civil
Indicação ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas para editar portaria atribuindo a competência à Delegacia de Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços (DEFS) para atuar junto aos casos de fraude e adulteração de combustíveis.
Aos distribuidores e revendedores
Carta de recomendação para investimento em estratégias comerciais e de marketing visando à informação do consumidor quanto à dinâmica do mercado e composição dos preços dos combustíveis.
Encaminhamentos
Parceria da CPI com o Procon para a implementação de um aplicativo de fiscalização de preços dos combustíveis nas revendedoras do Estado do Amazonas.
Elaboração de Cartilha de Informações ao Consumidor do Mercado de Combustíveis;
Envio do relatório circunstanciado da CPI e documentos anexos, inclusive os dotados de sigilo, ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Amazonas, para análise e providências cabíveis, subsidiando as investigações já em curso, após encaminhamento pela Procuradora do Consumidor (Prodecon), Dra. Sheila Andrade, conforme ajustado em reunião da força tarefa, na certeza de que colaborará para que mais aprofundadas e demoradas investigações sejam feitas pelo órgão ministerial;
Envio do relatório circustanciado da CPI e documentos anexos, inclusive os dotados de sigilo, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a fim de subsidiar o estudo técnico encaminhado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), para que aprofunde as investigações e tome as medidas que entender cabíveis;
Recomenda-se também o encaminhamento integral deste relatório às autoridades competentes:
Proposições legislativas
Projeto de Resolução Legislativa criando uma Comissão Especial Temporária, sem ônus, com funcionamento de três meses, com o objetivo de acompanhar todos os encaminhamentos desta Comissão, em especial a implementação do Aplicativo e divulgação da Cartilha proposta;
Projeto de Lei tornando obrigatória a informação dos valores cobrados pelo litro de combustível pelos postos revendedores;
Projeto de Lei proibindo o preenchimento do tanque de combustível dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento, no âmbito do Estado do Amazonas;
Projeto de Lei tornando obrigatória a comercialização de combustíveis aditivados pelo preço de combustível comum, quando na falta deste;
Projeto de Lei que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis;
Projeto de Lei obrigando o revendedor de combustível a fornecer informações aos consumidores de quantos postos possui e a quais outras marcas está associado.
A justificativa principal para a sugestão é que os consumidores não sabem quais postos concorrem entre si.
Atualmente, um revendedor pode possuir diversas marcas simultaneamente (BR, Ipiranga, Shell, ATEM, etc.) e estabelecer preços iguais para seus postos, mesmo sendo de bandeiras diferentes. Tal situação dá a impressão errônea para os consumidores.