Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – A Corregedoria-Geral do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) classificou o uso do toque de recolher como forma de combate ao Covid-19 ilegal. Em publicação do diário oficial eletrônico do órgão dessa segunda-feira, 30, a corregedora-geral Jussara Maria Pordeus e Silva afirma que o toque de recolher é uma limitação sem base em evidências científicas e que a mera circulação de pessoas, sem contato com outras, não implica risco relevante de agravamento da contaminação.
O MP já havia recomendado ao município de Parintins (a 372 quilômetros de Manaus) que adotasse o toque de recolher, ação seguida pelos prefeitos de Urucará, Beruri, Juruá, Tapauá, Boa Vista do Ramos, Nova Olinda do Norte e Novo Airão. Mas em recomendação da Corregedoria aos promotores, Jussara Pordeus alega que medidas radicais que proíbem a entrada pessoas de fora nos municípios e a proibição indiscriminada de circulação, sem embasamento técnico adequado, são abusivas.
A corregedora afirma que situações de emergência e de calamidade pública, como a vivenciada atualmente com o Covid-19 levam a adoção de medidas limitadoras de alguns direitos fundamentais. Entretanto, Pordeus pontua que não há previsão de toque de recolher pelas referidas medidas da emergência de saúde pública, de modo que o ato administrativo que, em qualquer esfera, os decrete é ilegal.
De acordo com a corregedora, a quarentena não se confunde com o toque de recolher, sendo que este último somente seria possível no estado de sítio, quando é suspenso por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.