Do ATUAL
MANAUS – Pré-candidato a vice-prefeito de Manaus na chapa encabeçada pelo deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), o ex-superintendente da Suframa Coronel Menezes (Progressistas) pediu à Justiça Eleitoral para exercer provisoriamente direitos políticos na eleição deste ano. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em razão de multa eleitoral, Menezes não está quite com a Justiça.
O pré-candidato solicitou da 2ª Zona Eleitoral, em Manaus, a emissão de “certidão circunstanciada”, documento que tem valor de certidão de quitação. Com o documento provisório, o eleitor pode acessar diversos serviços durante o período da eleição, em que o cadastro eleitoral está fechado. A certidão circunstanciada tem validade provisória, neste ano de 2024, até 4 de novembro.
Nesta quarta-feira (7), o juiz eleitoral Anésio Rocha Pinheiro pediu do Tribunal informações sobre as dívidas em nome de Menezes, incluindo as que foram parceladas, e se estão sendo pagas. Ele quer saber, de fato, quais são as pendências em nome do pré-candidato, que não apresentou todas as informações. “[Há] registros no cadastro eleitoral juntadas pelo Cartório, não contemplados na documentação apensada pelo Requerente [Menezes]”, disse o juiz.
O magistrado deu o prazo de 48 horas para que o Tribunal envie as informações por considerar o “período eleitoral que se avizinha”. A campanha começa na próxima sexta-feira (16).
De acordo com a Justiça eleitoral, o conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral.
Na certidão circunstanciada, constará a descrição do impedimento legal para a imediata regularização da situação eleitoral. Constará também uma recomendação para que o eleitor procure a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para regularização da inscrição, mediante RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral).
Ainda de acordo com a Justiça eleitoral, o documento não habilita a votar; apenas pode ser apresentado em situações que exigem a quitação eleitoral. “Caberá a cada órgão ou instituição a aceitação ou não do documento”, informou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Procurado pela reportagem, o advogado de Menezes, Gustavo Sampaio, afirmou que o pedido é “comum para obtenção da referida certidão de quitação eleitoral nos termos da lei”. O ATUAL tentou ouvir o pré-candidato ao Progressista, mas não obteve respostas.