Da Redação
MANAUS – A Prefeitura de Manaus informa que os contribuintes que tomaram serviços na capital amazonense e pediram o registro do CPF no ato da emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), Nota Manaus e Nota Fácil Manaus, já podem solicitar seus créditos para abatimento no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2021.
Os créditos são válidos por cinco anos e poderão ser indicados para um ou mais imóveis, basta que o imóvel esteja adimplente com o fisco municipal. O ISS (Imposto Sobre Serviço) também deverá ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota.
Segundo o subsecretário de Receita da Semef (Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da informação), Armando Simões, os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento.
“O contribuinte pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota para abatimento de até 50% do IPTU 2020. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação”, explicou Simões.
A solicitação pode ser feita até o dia 30 deste mês, exclusivamente pela internet, no endereço creditoiptu.manaus.am.gov.br. Após fazer um cadastro e realizar login, o contribuinte já pode consultar o valor do crédito e indicar a inscrição imobiliária que terá o abatimento.