O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Contribuinte tem 10 dias para negociar com desconto dívida com o Estado do AM

20 de dezembro de 2021 Economia
Compartilhar
Dívida Ativa do Estado do Amazonas
Contribuinte pode abater quase 100% de juros e multa até o dia 30 deste mês (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS –O prazo para que contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado possam negociar suas pendências fiscais com descontos de até 95%, em juros e multas, vai se encerrar no próximo dia 30 de dezembro.

Esses débitos devem ser negociados com a PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado do Amazonas) e incluem tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). 

“Alertamos para que as pessoas não deixem as negociações do Refis 2021 para a última hora”, disse o coordenador de Parcelamento da Dívida Ativa da PGE-AM, procurador Aldenor de Souza Rabelo.  

O cidadão que desejar aderir ao programa precisa realizar o pedido mediante formalização de um processo no Protocolo Virtual, que pode ser acessado no banner Refis 2021, disponível no site da PGE, ou diretamente no link do serviço. Já os pagamentos à vista podem ser intermediados diretamente pelo número de WhatsApp (92) 99403-4980. 

Para mais informações sobre as condições para a adesão ao Refis 2021, basta acessar o site da PGE-AM. 

Dúvidas – O contribuinte que não sabe qual é o débito a ser quitado pode consultar o site da PGE-AM ou entrar em contato com os canais de atendimentos, via WhatsApp (92) 99403-4980 e pelo e-mail [email protected], por onde receberá as informações e orientações necessárias de como proceder para pagar sua dívida. 

Em caso de dúvidas para acesso ao protocolo virtual, o contribuinte pode acessar o passo a passo, disponível no site e diretamente no link  do serviço.  

Condições de pagamento – As condições de pagamento dos débitos inscritos na dívida ativa do Estado estão disponíveis no site da PGE-AM, neste link. 

Para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Em caso de parcelamento de duas até dez vezes, o desconto é de 90%. De 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que de 21 a 60 vezes o percentual de descontos é de 60%. 

Nos casos de IPVA e ITCMD, o desconto em juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% no parcelamento de duas em até cinco vezes, e 45% no pagamento entre seis e dez parcelas. 

A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e ITCMD não poderão ser abaixo de R$ 150. Será excluído da dispensa da anistia o contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias. 

Notícias relacionadas

PF prende Henrique Vorcaro, pai do dono do Banco Master

Governo vai pagar subsídio para reduzir preço da gasolina

PF cria grupo específico para combater fraudes em apostas esportivas

Uso do crédito para despesas básicas aumenta risco de endividamento

Conselho adia para 2027 bloqueio do crédito rural por desmatamento ilegal

Assuntos Dívida Ativa, Governo do Amazonas, PGM-AM, Sefaz-AM
Valmir Lima 20 de dezembro de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Governo do Amazonas quer transferir aposetados de regime (Foto: Divulgação)
Política

Governo envia à Aleam projeto para alterar lei de doação de terreno à igreja

12 de maio de 2026
Auxílio Estadual
Dia a Dia

Dia das Mães: governo antecipa pagamento do Auxílio Estadual

8 de maio de 2026
Política

Prefeito pede ajuda a governador para asfaltar ruas de Manaus e culpa o clima pelos buracos

7 de maio de 2026
Política

Roberto Cidade é eleito governador do Amazonas para mandato tampão

4 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?