Da Redação
MANAUS –O prazo para que contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado possam negociar suas pendências fiscais com descontos de até 95%, em juros e multas, vai se encerrar no próximo dia 30 de dezembro.
Esses débitos devem ser negociados com a PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado do Amazonas) e incluem tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
“Alertamos para que as pessoas não deixem as negociações do Refis 2021 para a última hora”, disse o coordenador de Parcelamento da Dívida Ativa da PGE-AM, procurador Aldenor de Souza Rabelo.
O cidadão que desejar aderir ao programa precisa realizar o pedido mediante formalização de um processo no Protocolo Virtual, que pode ser acessado no banner Refis 2021, disponível no site da PGE, ou diretamente no link do serviço. Já os pagamentos à vista podem ser intermediados diretamente pelo número de WhatsApp (92) 99403-4980.
Para mais informações sobre as condições para a adesão ao Refis 2021, basta acessar o site da PGE-AM.
Dúvidas – O contribuinte que não sabe qual é o débito a ser quitado pode consultar o site da PGE-AM ou entrar em contato com os canais de atendimentos, via WhatsApp (92) 99403-4980 e pelo e-mail [email protected], por onde receberá as informações e orientações necessárias de como proceder para pagar sua dívida.
Em caso de dúvidas para acesso ao protocolo virtual, o contribuinte pode acessar o passo a passo, disponível no site e diretamente no link do serviço.
Condições de pagamento – As condições de pagamento dos débitos inscritos na dívida ativa do Estado estão disponíveis no site da PGE-AM, neste link.
Para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Em caso de parcelamento de duas até dez vezes, o desconto é de 90%. De 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que de 21 a 60 vezes o percentual de descontos é de 60%.
Nos casos de IPVA e ITCMD, o desconto em juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% no parcelamento de duas em até cinco vezes, e 45% no pagamento entre seis e dez parcelas.
A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e ITCMD não poderão ser abaixo de R$ 150. Será excluído da dispensa da anistia o contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias.