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Economia

Contribuinte que vendeu carro com lucro deve pagar Imposto de Renda

17 de fevereiro de 2022 Economia
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Carros à venda: sobre valor de comercialização haverá recolhimento de imposto (Foto: Divulgação)
Por Cristiane Gercina, da Folhapress

SÃO PAULO – O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda que vendeu um veículo em 2021 precisa ter cuidado especial ao prestar contas com a Receita neste ano. Além de dar baixa no bem, é preciso informar se houve lucro ou não com a negociação. Caso tenha obtido lucro e o veículo seja de mais de R$ 35 mil, há cobrança de IR. Esse lucro é chamado de ganho de capital pela Receita Federal.

A valorização dos veículos em 2021, impulsionada especialmente pela falta de peças na pandemia, já fez o valor do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) disparar no estado de São Paulo.

Segundo Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, a legislação define que a alienação de bens e direitos de até R$ 35 mil não tem a apuração do IR sobre ganho de capital obtido com a venda. Mas, se o bem for de valor maior e houver lucro, é preciso apurar o imposto a ser pago preenchendo o programa Ganho de Capital, o GCAP, que pode ser baixado no site da Receita.

O preenchimento deve ser feito no mês da venda. Se houver imposto a pagar, o prazo para quitar o IR é até o último dia útil do mês seguinte à negociação. Caso não tenha preenchido o GCAP e vá fazer agora, o contribuinte precisa baixar o programa de ganho de capital referente ao ano da venda, que é 2021. Nesses casos, há cobrança de multa e juros.

“O carro é considerado um bem de pequeno valor. Se a venda for de menos de R$ 35 mil, não haverá ganho de capital. Esse dinheiro é isento. Por exemplo: se a pessoa tinha um veículo que, na declaração, estava registrado por R$ 10 mil, por ser antigo, e vendeu por até R$ 35 mil, teve um ganho de R$ 25 mil, mas não vai pagar imposto”.

Pela regra, segundo ele, veículos vendidos por R$ 35.000,01 já obrigam o proprietário a apurar o ganho de capital na venda. “Se a pessoa tinha um carro declarado por R$ 40 mil e vende por R$ 41 mil, vai pagar IR sobre esses R$ 1.000”.

Felipe Coelho, gerente de Impostos da EY Brasil, diz que um dos erros mais comuns de quem vende um veículo é não saber quando é preciso preencher o GCAP e pagar o IR. “É importante reforçar essa questão do prazo do pagamento do imposto, que é até o último dia útil do mês seguinte à venda. Esse é um erro clássico de Imposto de Renda”.

O motivo, afirma Coelho, é que o brasileiro não entende que o pagamento do IR é mensal e não anual, e a declaração é apenas um ajuste de contas entre um ano e outro. “A declaração é somente para refletir o que aconteceu no ano anterior.” No caso de quem vendeu veículo acima de R$ 35 mil e teve lucro, o IR sobre o ganho de capital é de 15%, afirma o consultor.

Carro, motocicleta e caminhão, entre outros veículos, são considerados bens e devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. O código é o 21, de veículo automotor. Quando há venda, no entanto, o contribuinte precisar dar baixa no bem, deixando zerado um campo específico dessa ficha, que é a “Situação em 31/12/2021”.

Prepare-se para o envio da declaração

A data exata para o envio da declaração ainda não foi divulgada pela Receita Federal, mas o prazo de entrega deve ser do início de março até o final de abril. As regras que obrigam a prestar contas ao Leão também devem ser divulgadas em breve.

Confira o passo a passo de como declarar:

1 – Para quem vendeu veículo em 2021 e teve lucro

Se o veículo foi vendido por mais de R$ 35 mil:
É preciso ter preenchido o programa GCAP, de ganho de capital
Caso não tenha feito isso, será necessário baixar o programa no computador, preencher os dados e pagar o imposto, se houver

O que fazer na declaração do IR de 2022:
Abra o programa do IRPF 2022 (que deve ser liberado em breve pela Receita)
À esquerda, em “Fichas da Declaração”, vá em “Ganhos de Capital”
Escolha a opção “Direitos/Bens Móveis” e clique em “Importar”
Os dados serão importados do programa GCAP
Depois, é preciso dar baixa no veículo na ficha “Bens e Direitos”
Quem já tinha o veículo declarado em anos anteriores deverá clicar sobre a linha em que está o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”
Informe o número do Renavam e, em “Discriminação”, escreva um resumo sobre a compra, com ano, valor, ano e modelo, nome e CPF ou CNPJ de quem lhe vendeu o veículo. Depois, informe a venda, descrevendo mês, valor, nome e CPF ou CNPJ de quem comprou o veículo em 2021
Em “Situação em 31/12/2020”, mantenha o valor declarado anteriormente
Deixe em branco a “Situação em 31/12/2021”

Para veículos de menos de R$ 35 mil:
Se o veículo vendido trouxe lucro ao proprietário, mas tinha valor abaixo de R$ 35 mil, não é preciso preencher o programa de ganho de capital
O que fazer na declaração do IR de 2022:
​Dê baixa no veículo na ficha “Bens e Direitos”
Depois, abra uma nova ficha em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; para isso, clique em “Novo” e escolha o código “5 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens e direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos”
Informe o valor de seu lucro em “Valor informado pelo contribuinte”

2 – Para quem vendeu p veículo em 2021 e não teve lucro

É preciso declarar a venda apenas na ficha “Bens e Direitos”
Abra a ficha e clique sobre o veículo que já estava informado em anos anteriores, no código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”
Informe o número do Renavam e, em “Discriminação”, declare os dados de quando comprou o veículo, como valor da época da transação, data da compra, nome e CPF ou CNPJ de quem lhe vendeu e ano e modelo do veículo
No mesmo campo, escreva também as informações da venda, como mês, nome, CPF ou CNPJ do comprador, além do valor pago pelo bem
Em “Situação em 31/12/2020”, repita o valor declarado no ano anterior
Deixe em branco a “Situação em 31/12/2021”

3 – Para quem comprou e vendeu o veícul em 2021 e teve lucro

Veículos de mais de R$ 35 mil pagam IR sobre o lucro e devem ser declarados, primeiro, no programa GCAP
O IR sobre o lucro, se houver, deve ter sido pago até o mês seguinte à venda
Quem for regularizar a situação neste ano está sujeito a pagar multas e juros

O que fazer na declaração do IR de 2022:
Em “Novo”, do lado direito, abaixo na tela, abra um nova ficha em “Bens e Direitos”
Escolha o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”
Em “Discriminação”, informe os dados da compra e da venda, como ano e modelo do veículo, nome do vendedor, CPF ou CNPJ, nome do comprador, CPF ou CNPJ, além dos valores de compra e venda
Deixe em branco os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”

Para veículos de menos de R$ 35 mil:
Se o veículo comprado e vendido em 2021 valia menos de R$ 35 mil, mas trouxe lucro ao proprietário, não é preciso preencher o programa de ganho de capital
O que fazer na declaração do IR de 2022:
​Dê baixa no veículo na ficha “Bens e Direitos”
Deixe em branco os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”
Em “Discriminação”, informe todos os detalhes da compra e da venda
Depois, abra uma nova ficha em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; para isso, clique em “Novo” e escolha o código “5 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens e direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos”
Informe o valor de seu lucro em “Valor informado pelo contribuinte”

4 – Para quem comprou e vendeu o veículo em 2021 e não teve lucro

Se a venda do veículo não trouxe lucro, não é preciso preencher o GCAP, mesmo se o carro tinha valor acima de R$ 35 mil
Vá na ficha “Bens e Direitos” e abra um documento em “Novo”
Escolha o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”
Em “Discriminação”, informe todos os dados da compra e da venda
Deixe em branco os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”

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Assuntos Carro, contribuinte, imposto de renda, lucro
Murilo Rodrigues 17 de fevereiro de 2022
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1 Comment
  • José Ronaldo Torres disse:
    18 de fevereiro de 2022 às 09:31

    Caramba! Sabia que existia com imóveis, mas com veículos, para mim é novidade.
    Será que com skate, bicicleta e patins, também é obrigatório?
    Logo teremos tributos sobre: o ar que respiramos, luz solar/lunar e águas das chuvas.
    É bom nem darmos a ideia.
    Muitos impostos, mas os retornos, são pífios.

    Responder

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