
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Contribuintes poderão entregar bens imóveis para quitar dívidas de impostos com a Prefeitura de Manaus. Chamado de “dação em pagamento”, o acordo está previsto na Lei nº 2.762/2021, sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante) na terça-feira (20).
A lei prevê que a extinção, parcial ou integral, da dívida mediante dação deve cumprir requisitos, entre eles a localização do imóvel em Manaus e a regularização, com registro do bem em cartório e sem dívidas (com exceção do crédito tributário que será pago).
De acordo com a norma, a prefeitura poderá aceitar imóvel avaliado em patamar superior à dívida, desde que o devedor renuncie ao valor excedente. No entanto, se faltar, o crédito tributário remanescente deve ser cobrado através da Justiça.
Neste tipo de acordo, lei municipal proíbe a aceitação de imóvel único do devedor que seja usado como residência própria ou seja absolutamente impenhorável.
A prefeitura alega que a nova regra busca ampliar as modalidades de extinção do crédito tributário na capital amazonense, possibilitando ao contribuinte a entrega de bem imóvel, livre e desembaraçado, para pagamento de tributos.
De acordo com a PGM (Procuradoria-Geral do Município), a Prefeitura de Manaus terminou o ano de 2020 com a dívida ativa no montante de R$ 6,5 bilhões, sendo R$ 6,4 bilhões tributários e R$ 83 milhões não tributáveis.
Os créditos de ordem origem tributária incluem os valores de ISS (Imposto sobre Serviços), alvará, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), auto de infração. Os créditos de origem não tributária decorrem de multa por infração administrativa.
Além do aumento da arrecadação para os cofres públicos, a prefeitura espera que a dação em pagamento amplie o patrimônio do município, que poderá usar os imóveis para atividades das secretarias municipais e reduzir os custos com aluguel.
“Amplia a possibilidade de extinção do crédito tributário, com o consequente aumento de arrecadação, e ao mesmo tempo, permite ao contribuinte a satisfação de seus débitos por mais de uma modalidade de pagamento”, diz trecho do projeto.
Condições
De acordo com a lei, a prefeitura deve aceitar imóveis quando houver “interesse público” e “conveniência administrativa” considerando a utilidade do bem, a viabilidade econômica sobre os custos para adaptação e a implantação de políticas públicas.
O imóvel deve estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, estar apto à imediata posse pelo município, ser previamente avaliado pelo órgão ou entidade competente ou por empresa credenciada, conforme padrões técnicos definidos em regulamento.
As despesas e tributos relativos à transferência do imóvel dado em pagamento devem ser assumidos pelo devedor, assim como, se houver, as despesas decorrentes da avaliação do imóvel, prevê a nova lei.
O devedor também será responsável pelo pagamento de eventuais custas judiciais, honorários advocatícios e periciais, devidos nos processos referentes a créditos tributários ajuizados, objeto do pedido de dação em pagamento.
Veja o teor da Lei nº 2.762, de 20 de julho de 2021:
