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Economia.

Contribuinte em Manaus pode abater crédito do ISS para pagar o IPTU

13 de novembro de 2019 Economia.
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Prefeitura de Manaus ampliou inclusão de imóveis tributáveis no IPTU 2018 (Foto: Márcio James/Semcom)
IPTU pode ser abatido com crédito do ISS (Foto: Márcio James/Semcom)

Da Redação

MANAUS – Até o dia 30 de novembro, os contribuintes que executaram serviços na capital amazonense e exigiram a Nota Fácil Manaus ou a Nota Manaus poderão requerer seus créditos para abatimento no PTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2020. Pessoas físicas que, no ato da emissão da sua nota solicitaram a inclusão do CPF no documento fiscal, têm direito aos créditos.

O crédito é válido por cinco anos e pode ser indicado para um ou mais imóveis, basta que a inscrição imobiliária esteja adimplente com o fisco municipal. O ISS (Imposto Sobre Serviço) gerado também deverá ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota. Os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento.

A partir disso, o contribuinte pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota para abatimento de até 50% do IPTU 2020. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação. Os créditos poderão ser requeridos exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico: http://creditoiptu.manaus.am.gov.br.

Após realizar um cadastro e fazer o login, o contribuinte já pode consultar o valor do crédito e indicar a inscrição imobiliária que terá o abatimento. “A consulta e o processo de indicação dos créditos são rápidos e práticos, sem a necessidade do contribuinte comparecer ao atendimento da prefeitura ou enfrentar filas”, enfatizou o subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armando Simões.

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Assuntos IPTU, ISS
Cleber Oliveira 13 de novembro de 2019
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