
Do ATUAL
MANAUS – Contribuintes do Imposto de Renda podem destinar uma parte do valor devido aos fundos estadual e municipal da Infância e Adolescência. A doação é para a campanha “Restitua Amor”, da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
O programa existe desde 2019 e é inspirado em atividade do Conselho Nacional de Justiça denominada “Se Renda à Infância”, vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância.
Os recursos são destinados a projetos sociais de promoção e defesa dos direitos da população infantojuvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais), de acordo com o disposto na Lei nº 8.069/90.
Abrigos e instituições que atendem crianças em situação de risco e vulnerabilidade são os beneficiados.
Durante o período da declaração, que vai até 31 de maio, as destinações podem ser feitas pelo contribuinte na modalidade da Declaração Completa, não sendo possível doar a partir do formulário simplificado. A pessoa física poderá doar até 6% do imposto devido e a jurídica pode doar até 1% do valor. A destinação não interfere em outras deduções legais já previstas para a declaração anual.
Os valores são monitorados pelo Ministério Público e por representantes da sociedade civil com elaboração de relatórios de prestação de contas sobre o uso dos recursos.
Conheça mais sobre os objetivos da campanha “Restitua Amor” e os procedimentos para a doação, na cartilha preparada sobre o assunto.
